Interrupção de gravidez? Faltas para acompanhante serão “sem

“A proposta do Governo presente neste anteprojeto permite ao outro progenitor ter um maior período de ausência justificada, sem remuneração”, respondeu à Lusa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Segundo um anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso, o Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho em caso de perda gestacional. Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar estes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 e 30 dias. A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo outro progenitor ou acompanhante, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez ou da falta por luto gestacional. Estas faltas são consideradas justificadas e não afetam os direitos do trabalhador. Livre, BE e PAN acusaram hoje o Governo de crueldade e de atacar as famílias ao propor a revogação do regime de falta por luto gestacional, apelando a um “sobressalto cívico” contra esta medida. Lusa | 13:48 – 27/07/2025 Em esclarecimento enviado na sexta-feira, o MTSSS negou querer impedir a falta ao trabalho por luto gestacional, esclarecendo que todas as gestantes têm direito a uma licença de 14 a 30 dias em caso de interrupção de gravidez, “o que é um regime mais favorável à gestante”. Segundo explicou hoje o ministério, uma alteração ao artigo 38.º-A do código do trabalho permite garantir que não restam dúvidas de que “em todos os casos de interrupção de gravidez deve haver lugar à respetiva licença”. Em relação ao outro progenitor, o Governo pretende acrescentar uma alínea à licença por interrupção da gravidez, relativamente ao acompanhante da trabalhadora, e que define que passa a ser “aplicável o regime das faltas para assistência a membro do agregado familiar”. Segundo o ministério, com esta alteração “o outro progenitor também terá direito de faltar ao trabalho até um limite de até 15 dias, ao contrário dos atuais 3 dias”, o que diz ser “mais favorável comparativamente ao atual regime previsto”. No entanto, reconhece agora o MTSSS, as faltas permitidas ao abrigo do regime de assistência a membro do agregado familiar, apesar de justificadas, implicam perda de remuneração. A Lusa questionou o ministério se tenciona tomar medidas que permitam evitar a perda de remuneração por parte do outro progenitor, mas não obteve resposta. Leia Também: Pedro Nuno critica alterações ao luto gestacional: “Não querem saber”



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