Governo quer jornada de trabalho contínua para pais e avós:

O Governo quer introduzir a jornada de trabalho contínua para pais e avós no âmbito da revisão da lei trabalhista, mas, afinal, como vai funcionar? “Uma das novidades é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças de até 12 anos, ou com deficiência, doença crônica ou doença oncológica, permitindo reduzir a pausa para o almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador”, pode ler-se num comunicado divulgado pelo Governo. Na prática, os trabalhadores podem sair mais cedo, se reduzirem a pausa para o almoço. Essa é, segundo o governo, uma medida de “reforço da conciliação entre trabalho e família”. Até então, a CLT não regulamentava a jornada contínua no setor privado. Já no setor público, a lei permite a prestação ininterrupta de trabalho, com período de descanso não superior a 30 minutos, permitindo que os trabalhadores saiam do serviço uma hora mais cedo – mas não inclui os avós. O que é jornada contínua? De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a “jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, é considerado tempo de trabalho”. “A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora”, pode ler-se ainda. No setor público, a jornada contínua pode ser adotada nos casos de horários específicos previstos nesta lei e em casos excepcionais, devidamente fundamentados, notadamente nos seguintes: Empregado pai com filhos até a idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crônica; Empregado adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores pais; Empregado que, substituindo-se aos pais, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; Empregado adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união estável com qualquer daqueles ou com genitor, desde que viva em comunhão de mesa e moradia com o menor; Trabalhador estudante; No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem; No interesse do serviço, quando devidamente justificado. Também está estabelecido que o “tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter duração superior a cinco horas”. Outras medidas Entre outras medidas, o Governo também propõe que a licença parental inicial possa chegar a seis meses pagos a 100%, quando houver compartilhamento entre os pais na fase final da licença. A proposta prevê ainda o aumento da licença exclusiva do pai. Além disso, “em caso de interrupção da gravidez, a mãe passa a ser beneficiada com uma licença entre 14 e 30 dias, paga 100% pela Previdência Social, enquanto o pai terá direito a três dias de falta justificada”. O Governo aprovou em Conselho de Ministro a proposta de lei de revisão da lei laboral, sendo o próximo passo a aprovação – ou não – na Assembleia da República. A Esquerda fez críticas, enquanto a IL afirmou querer discutir a proposta do Executivo de Luís Montenegro. Afinal, o que o Executivo quer mudar? Notícias ao Minuto com Lusa | 08:30 – 15/05/2026 Leia Também: O que o governo quer mudar com a reforma trabalhista? O que foi dito?



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