Afinal, quem vai ter direito a pagar o IUC em três

Afinal, quem vai ter direito a pagar o IUC em três

As mudanças no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já foram aprovadas e as mudanças começam já no ano que vem: Afinal, quem vai ter direito a pagar o IPVA em três parcelas? Quem tem um valor a pagar superior a 500 euros. Isso porque a proposta, apresentada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, determina que o IUC passará pago em abril pelos proprietários dos veículos, com possibilidade de pagamento em prestações, nos seguintes termos: Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC for igual ou inferior a 100 €; Em duas parcelas, nos meses de abril e outubro, quando o valor do IUC for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três parcelas, nos meses de abril, julho e outubro, quando o valor for superior a R$ 500. Lembrando que essa mudança só vale em 2028, já que para 2027 há um período de transição, com datas diferentes. Durante o debate da proposta, o ministro da Fazenda disse que o calendário segue “as mesmas regras que existem há décadas para o IPTU”, com prazos fixos de acordo com o valor do imposto a ser pago ao Estado. Com a aprovação da iniciativa do Governo, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo. Saiba tudo o que vai mudar. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 07:52 – 16/02/2026 O calendário segue a lógica aplicada “há décadas” no IPTU e pretende evitar infrações, defendeu. “O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de descumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, sustentou. Segundo a iniciativa do governo, que agora baixa para apreciação na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, se um proprietário não pagar uma parcela nos prazos definidos, isso “implica o vencimento imediato das demais”. O próximo ano será de transição. Segundo o diploma, em 2027 o IUC será pago “em uma única parcela, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos demais casos, é entregue “em duas parcelas, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”. O objetivo da regra de transição é evitar situações em que os contribuintes teriam que pagar o IPVA referente a 2026 e 2027 em um curto intervalo de tempo. Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que esta norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.o No diploma é referido que “o período de tributação (do IUC) corresponde ao ano civil, com exceção do ano da placa ou registro do veículo em território nacional, em que esse período se inicia na data da placa ou registro e termina em 31 de dezembro do respectivo ano”. No texto legislativo também está prevista “a aplicação, no ano da matrícula ou registro, de isenção proporcionalmente ao número de meses inteiros decorridos de 1º de janeiro até a data da matrícula ou registro”. As regras gerais do novo modelo também preveem que “na reativação de inscrição cancelada o imposto deve ser recolhido e pago em até 30 dias da data da reativação”. Em 2026, vigoram as regras atuais de pagamento do IUC, no aniversário do emplacamento do carro. Leia Também: Tutor da semana. Afinal, o que vai mudar no pagamento do IUC?

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