É pago hoje o Rendimento Social de Inserção: A quem? Qual o

A Previdência Social paga, nesta sexta-feira, 23 de março, o Bolsa Família (RSI), de acordo com o calendário de pagamentos divulgado pelo órgão. O RSI, vale lembrar, é um “apoio mensal em dinheiro e programa de integração para pessoas em extrema pobreza, com plano adaptado à família”, explica o órgão. A quem se destina? Segundo a Previdência Social, o RSI é destinado a “pessoas que estão em extrema pobreza que precisam de apoio para melhorar sua integração social e profissional”. Quais as condições para ter direito? morar em Portugal ou for equiparado a residente; não ter (nem sua família), na data do pedido, patrimônio mobiliário (depósitos bancários, ações, debêntures, certificados de poupança, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); estar inscrito no Centro de Emprego perto de onde mora porque está desempregado, mas tem condições de trabalhar; autorizar a Previdência Social a acessar todas as informações pertinentes à avaliação da situação sócio econômica; não estar recebendo apoio social do regime de concessão do status de asilo ou refugiado; ter renda bruta mensal (antes dos descontos) inferior a R$ 242,23, se morar sozinha/o; ter renda bruta mensal (antes dos descontos), incluindo a renda de toda a sua família, inferior ao valor máximo do RSI, que depende da composição da família, se você mora com parentes; cumprir com pelo menos uma das seguintes condições:- ter 18 anos ou mais ou; – ter menos de 18 anos, mas renda própria superior a 70% do valor do RSI e desde que: estar grávida ou; – ser casado/a ou viver em união estável há mais de 2 anos ou; – ter dependentes de menores ou pessoas com deficiência que não tenham renda própria igual ou inferior a R$ 169,56. Renda social de inserção aumentou em 2026 O valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI), para pessoas em situação de extrema pobreza, aumentou 5,33 euros este ano, segundo portaria já publicada no Diário da República, passando para 247,56 euros. A portaria entrou em vigor no sábado, 14 de fevereiro, mas tem retroativo a 1º de janeiro de 2026, com o valor de referência do RSI fixado em 247,56 euros, 46,09% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A portaria entrou em vigor no sábado, 14 de fevereiro, mas tem retroativo a 1º de janeiro de 2026, com o valor de referência do RSI fixado em 247,56 euros, 46,09% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Notícias ao Minuto com Lusa | 08:56 – 17/02/2026 Segundo a portaria, a atualização leva em conta “a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem moradia, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20%”. O valor de referência é o que define o valor máximo que um beneficiário ou família pode receber, já que o RSI não é um benefício fixo. Deve-se sublinhar que o RSI é calculado fazendo a diferença entre o valor de referência e os rendimentos reais do beneficiário ou do agregado familiar. Leia Também: INSS ainda tem apoio para pagar neste mês: Relembre as datas



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