Governo diz que novo regime do subsídio de mobilidade “é

Joaquim Miranda Sarmento falava na comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, no âmbito de um requerimento apresentado pelo Chega para prestar esclarecimentos sobre os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM). “O sistema antigo era pior. Achamos que esse regime é melhor”, declarou o ministro de Estado e das Finanças, argumentando que, com o diploma aprovado em janeiro, os beneficiários passam a pagar menos após serem reembolsados e o reembolso é feito mais rapidamente a partir da nova plataforma eletrônica, que substitui as idas aos CTT. Várias das alterações no modelo de atribuição do SSM foram contestadas pelas duas regiões autónomas, nomeadamente a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária — norma entretanto suspensa pelo Governo até junho — e a alteração dos tetos máximos das viagens num sentido único, de 400 para 200 euros. Enquanto isso, a comissão de Infraestrutura, Mobilidade e Habitação aprovou hoje, em caráter conclusivo, a revogação dessas duas emendas e também aprovou o fim do teto máximo de 400 euros. Joaquim Miranda Sarmento disse ser “estranhíssimo que não haja tetos máximos”, apontando que se essa medida for aprovada na votação final global contribuirá para agravar os preços. “O parlamento decidirá (…) e depois veremos se as mudanças beneficiam os madeirenses e porto-santenses”, disse. Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a concessão de reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga integralmente pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria. Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, com um limite de 600 euros no custo elegível da passagem. Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo. Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos moradores é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens. As regiões autônomas reivindicam que os beneficiários do SSM devem pagar apenas o valor final das viagens, e o Governo da República garantiu que está trabalhando nessa solução. Leia Também: Governo dos Açores acredita que SATA e TAP vão colmatar saída da Ryanair



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