Não se esqueça! Hoje à tarde há tolerância de ponto (para

O governo concedeu tolerância de ponto na tarde desta quinta-feira, considerando a “prática habitual” de mover muitas pessoas para fora de seu local de residência na Páscoa, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro no início desta semana. A quem isso se aplica? No despacho de Luís Montenegro é dito que “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no período da tarde de Quinta-feira Santa, dia 02 de abril de 2026”. Essa tolerância de ponto, cabe destacar, é justificada pelo primeiro-ministro “considerando que constitui prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora de seus locais de residência no período da Páscoa, tendo em vista a realização de reuniões familiares”. O despacho diz que se excetuam dessa tolerância “os serviços e órgãos que, por razões de interesse público, devam permanecer em funcionamento nesse período, em termos a serem definidos pelo membro do Governo competente”. “Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no numero anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta o despacho. E os trabalhadores do setor privado? A tolerância de ponto determinada pelo Governo, vale ressaltar, só se aplica aos trabalhadores do Estado, e as empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar essa tolerância aos seus funcionários. Nesta terça-feira há tolerância de ponto para os servidores. Via de regra, em dias como hoje, não se paga o auxílio-alimentação, porque são requisitos de concessão do auxílio-refeição a prestação diária de serviço e o cumprimento de, no mínimo, metade da jornada diária normal do trabalho. Beatriz Vasconcelos | 07:03 – 17/02/2026 O que é tolerância de ponto? Na prática, a tolerância de ponto é a “dispensa de comparecimento ao serviço em determinado dia útil”, e o “trabalhador tem de estar ao serviço, nesse dia – vinculado ao dever de assiduidade”, segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Ele também deve saber que ao dia em que a tolerância de ponto é aplicada “não é considerada como feriado” e também “não suspende as férias”, segundo a mesma entidade. Nessa senda, “os empregados que estiverem em gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação” e os “dias de férias, coincidentes com tolerâncias de ponto, podem ser alterados mediante acordo mútuo”. A tolerância de ponto determinada pelo Governo, vale ressaltar, só se aplica aos trabalhadores do Estado, e as empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar essa tolerância aos seus funcionários. Beatriz Vasconcelos | 08:13 – 13/02/2026 Leia Também: Do subsídio ao que compensa no Imposto de Renda: As notícias favoritas da semana



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