Governo quer isentar de visto prévio do TdC contratos até 10

Em coletiva de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Gonçalo Matias garantiu que a mudança será feita “de forma responsável e gradual”, com isenção para valores de até 10 milhões de euros, o que permitirá eliminar a fiscalização prévia de mais de 90% dos contratos. Para contratos de valor superior a 10 milhões de euros, a opção de submeter um contrato ao crivo prévio do Tribunal de Contas (TdC) fica na entidade que realiza esse contrato, disse o ministro, explicando que uma entidade pode decidir sujeitar a despesa à fiscalização prévia ou se adota um mecanismo de controle interno, certificado pela Inspeção-Geral de Finanças. Na versão que está em vigor, as entidades públicas são obrigadas a submeter à fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si. Na versão atual da lei, há determinadas despesas que as entidades públicas podem executar sem ser necessário submeterem os contratos ao visto prévio, como contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade ou contratos celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica. Gonçalo Matias disse que a revisão legislativa representa uma mudança de paradigma, passando a haver uma maior “fiscalização concomitante ou sucessiva” (ou seja, posteriormente à entrada em vigor dos contratos), em vez de o modelo se basear, como atualmente, no controle prévio (antes da execução dos contratos). O ministro sustentou que a esmagadora maioria dos países da União Europeia (UE) possui mecanismos de controle interno sobre a legalidade dos gastos públicos, em vez de priorizar a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas. “Portugal é hoje um caso isolado na Europa em termos de fiscalização prévia”, apontou, referindo que mesmo em países onde essa modalidade é a principal forma de controle — na Grécia, Itália e Bélgica — o modelo não é semelhante ao português. “Estamos nos alinhando pelas melhores práticas europeias”, reforçou, dizendo que o governo prevê um conjunto apertado de critérios que as entidades públicas terão de obedecer. A IGF vai preparar um manual de controle interno que as entidades públicas terão de adotar, com condições que terão de ser validadas pelo serviço de inspeção de topo na esfera do Estado, explicou o ministro. “Não eliminamos a responsabilidade dos gestores públicos”, com uma responsabilização “razoável e proporcional”, afirmou, sustentando que hoje o que ocorre é uma responsabilização desproporcional. A reforma também inclui mudanças no modelo de nomeação de juízes do Tribunal de Contas, tornando a designação de magistrados da primeira e terceira seções do tribunal análoga às do recrutamento de juízes do Supremo Tribunal Administrativo, disse o ministro. Trata-se “de uma lei nova, pensada de raiz”, de uma reforma fundamental, disse o ministro da Reforma do Estado. Em declarações à Lusa em 03 de março, a presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, defendeu que o Governo deveria manter sob fiscalização prévia os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações deveriam continuar sujeitos a visto prévio. Também considerou que a fiscalização prévia se deve manter “em função de outros critérios”, para “áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo”, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), pelo fato de os projetos vincularem “as gerações futuras a opções tomadas neste momento”. Leia Também: TdC rejeita contrato de R$ 6,5 milhões para placas fotovoltaicas no Barreiro



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