Vem aí mês recheado de feriados: Trabalhar nesses dias vale

Vem aí mês recheado de feriados: Trabalhar nesses dias vale

Junho está logo ali e é um mês cheio de feriados. A DECO PROteste explica que quem trabalha nesses dias tem direito a um descanso compensatório ou a um acréscimo de 50% da remuneração correspondente ao tempo de trabalho. “Em dia que for considerado feriado obrigatório, as atividades que não forem permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a operação. As empresas que não são obrigadas a suspender a operação em dia feriado terão de conceder aos seus empregados, além da remuneração referente às horas trabalhadas, um descanso compensatório”, diz a DECO PROteste. A organização de defesa do consumidor esclarece que “esse descanso deve ter duração de metade do número de horas trabalhadas ou acréscimo de 50% da remuneração correspondente ao tempo de trabalho”, sendo que a “escolha da compensação de uma ou outra prestação cabe ao empregador”. “No caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50 por cento (até 100 horas anuais) ou 100 por cento (superior a 100 horas anuais)”, pode ler-se ainda no site da organização de defesa do consumidor. Segundo a DECO PROteste, a “baixa por acidente de trabalho ou doença ocupacional não elimina o direito a férias ou ao adicional de férias, podendo haver apenas redução proporcional se não houver prestação efetiva de trabalho durante o ano”. Notícias ao Minuto | 07:31 – 26/05/2026 Você ainda pode reservar férias para junho? Atenção para essas datas Se você ainda tem dias de férias para marcar, atenção para o seguinte: Dia 4 (quinta-feira) é feriado e no dia 10 (quarta-feira) também, se você usar três dias de férias (5, 8 e 9) você consegue quase uma semana de férias. Há também os feriados de Santo Antônio, São Pedro e São João, que variam de acordo com os locais. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lembra que o “trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro, sendo que o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço”. Lembrando que o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. “Para fins de férias, são considerados dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados”, explica a ACT. Se você ainda tem dias de férias para marcar, atenção para o seguinte: Dia 4 (quinta-feira) é feriado e no dia 10 (quarta-feira) também, se você usar três dias de férias (5, 8 e 9) você consegue quase uma semana de férias. Notícias ao Minuto | 08:02 – 22/05/2026 Mais: “Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeito do cálculo dos dias de férias, em substituição àqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados. No entanto, também existem regras especiais para a execução deste direito: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias para cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode se dar após 6 meses completos de execução do contrato. Vale ressaltar também que “nenhum empregado poderá gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir”. Leia Também: Se ficar afastada tem direito a abono de férias? Esclareça a dúvida

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