Ainda não gozou todos os dias de férias do ano passado? ACT

Se você ainda não tirou todos os dias de férias de 2025, saiba que pode fazê-lo até o final deste mês, 30 de abril, lembrou a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Porém, é preciso que haja acordo entre o funcionário e a empresa. “Ainda não gozou todos os dias de férias do ano passado? Por regra, as férias devem ser gozadas até ao dia 1 de janeiro do ano seguinte. No entanto, se não conseguiu usufruir todos os dias, a lei permite que estes sejam gozados até 30 de abril, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador”, pode ler-se numa publicação partilhada pela ACT na rede social Instagram. A quais férias o trabalhador tem direito? Em seu site, a ACT explica que o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. “Para fins de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados”, é ainda explicado. Porém, deve saber que existem regras especiais para a execução deste direito: “no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato”. “No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir”, é ainda referido. Como e por quem as férias são marcadas? “As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para tanto a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado”, explica ainda a ACT. Vale ressaltar que, “em pequena, média ou grande empresa, o empregador só poderá marcar o período de férias entre 1º de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diversa”. “Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva”, adianta a ACT. Atenção! Deve saber também que, “na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser divididos, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores”. Além disso, “os cônjuges que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento, bem como as pessoas que vivem em união estável ou economia comum, devem gozar férias em idêntico período, salvo se houver grave prejuízo ao empregador”. “O gozo de férias pode ser interpolado, desde que haja acordo entre empregador e empregado e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos”, conclui a ACT. Depois, até 15 de abril de cada ano, “o empregador deverá elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do fim dos períodos de férias de cada trabalhador, mantendo-o afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro”. Leia Também: Guerra. Viajar para longe é arriscado? Dicas de onde ir e como marcar



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