Férias: É possível aumentar o preço a bilhetes que já foram

Férias: É possível aumentar o preço a bilhetes que já foram

Em um momento em que muitos planejam e marcam as férias de 2026, existem algumas regras que você deve conhecer para evitar ser enganado. Uma delas está relacionada à passagem do avião: Afinal, o cliente poder ser chamado a pagar mais caro pelas passagens para voos que já comprou, seja através de uma agência de viagens ou de uma companhia aérea? A princípio, não, mas há exceções previstas em lei. “Em princípio, prevalece a ideia de que o risco de variação de preço entre o momento em que o consumidor paga e o momento em que a agência reserva é um risco comercial das empresas e não dos consumidores, salvo as exceções previstas em lei”, explicou Magda Moura Canas, porta-voz da DECO PROteste ao Notícias ao Minuto. De uma maneira geral, “é possível que a agência altere o preço antes da viagem, se não faltarem menos de 20 dias para a data prevista da partida”, desde que cumpridas duas condições: “o contrato previr expressamente essa possibilidade e indicar que o viajante tem direito à redução do preço se houver diminuição de custos”; e a “alteração ser motivada por uma variação no custo do transporte de passageiros devido ao aumento do preço do combustível ou de outras fontes de energia, verificar-se um aumento de impostos ou de taxas sobre os serviços de viagem aplicados por terceiros não envolvidos na execução da viagem organizada, incluindo taxas de estada, de pouso, de embarque ou de desembarque nos portos e aeroportos, ou, por último, haver aumento nas taxas de câmbio aplicáveis ​​à viagem organizada”. Quais são os direitos dos consumidores? O Notícias ao Minuto tem conhecimento de um caso em que uma agência de viagens online cobrou mais 200 euros ao clientes, justificando com o aumento dos preços dos bilhetes de avião. Afinal, quais são os direitos dos consumidores nessa circunstância? “Nesse caso a agência tem que comunicar a mudança de forma clara e compreensível ao consumidor. Ela deve fazê-lo em um meio duradouro (carta ou e-mail), justificando o aumento e apresentando os cálculos que ensejam o novo valor. Se o aumento for maior que 8%, o consumidor pode aceitar ou rescindir o contrato, sem sofrer qualquer multa. Nesse caso, a agência, que deve disponibilizar ao consumidor um prazo razoável para tomar a decisão, tem que devolver a ele o que ele já tiver adiantado, no prazo máximo de 14 dias”, explica Magda Moura Canas. A DECO PROteste recomenda que os consumidores em questão “exijam o cumprimento do contrato” – e podem usar a minuta disponibilizada pelo órgão de defesa do consumidor -, bem como “ponderem a apresentação de reclamação, preferencialmente por meio do Livro Eletrônico de Reclamações”. “Por ser uma agência de viagens, os consumidores afetados também podem recorrer gratuitamente à ouvidoria das agências de viagem e turismo para ajudar a resolver de forma mais rápida, fácil e econômica quaisquer conflitos que possam surgir com uma agência de viagens. O uso da plataforma Reclame Aqui da DECO PROteste é uma forma de tornar a reclamação mais robusta”, explica também a porta-voz da organização. Os clientes devem ainda “guardar todos os prints do princípio ao fim do processo de compra, porquanto os mesmos podem ser decisivos para a resolução de um eventual litígio”. Companhias aéreas podem exigir mais dinheiro já depois de compradas as passagens? O Jornal de Notícias deu conta, na segunda-feira, de que há também relatos de companhias aéreas low-cost que, para compensar a subida dos preços dos combustíveis, estarão a exigir verbas adicionais aos clientes que já compraram passagens de voos, uma situação que a DECO PROteste considera que poderá ser “abusiva e ilegal”: “Assumindo que a conduta se confirma, esta prática pode vir a ser considerada abusiva e ilegal à luz da lei portuguesa, uma vez que o consumidor conclui o processo de compra e recebe a confirmação da reserva, com base a certos pressupostos, como o preço. O preço anunciado é vinculante. Em linhas gerais, nesse tipo de situação, a DECO PROteste recomenda que, “antes de realizar o pagamento, os consumidores exijam a justificativa fundamentada e por escrito da alteração do preço, que deve ser devidamente datada”. Na falta de consenso, os consumidores devem “apresentar reclamação, preferencialmente por meio do Livro Eletrônico de Reclamações”, reitera Magda Moura Canas. Leia também: Ainda não tirou todos os dias de férias do ano passado? ACT deixa aviso

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