Nem todos têm de entregar: Veja quem está dispensado da

Nem todos têm de entregar: Veja quem está dispensado da

A campanha de entrega do Imposto de Renda está em andamento até o final de junho, mas a verdade é que nem todos os contribuintes precisam apresentar essa declaração ao Fisco. De acordo com as informações disponibilizadas no Portal das Finanças, você está dispensado de entregar a declaração de IRS se apenas recebeu: rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser juntá-los ao IRS; rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 8.500 €, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias; Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente, e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 €; Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias. Se você não tem um IBAN registrado na Autoridade Tributária (AT) deve indicá-lo na folha de rosto do IRS, para receber mais rapidamente o reembolso do IRS, de acordo com as Finanças. Notícias ao Minuto com Lusa | 07:38 – 09/04/2026 Porém, deve-se levar em consideração que essa dispensa não se aplica a quem: Optar pela tributação conjunta (casado ou companheiro); Receber anuidades vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões; Receber rendimentos em espécie (ex.: carro da empresa); Receber pensão alimentícia de valor superior a 4.104 €; Detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime tributário claramente mais favorável, previstos no parágrafo 7º do artigo 57 do Código do IRS. O que são alíquotas liberatórias? A AT esclarece que as taxas liberatórias “aplicam-se a alguns tipos de rendimentos, como os rendimentos de capitais (por exemplo juros bancários)”, sendo que “essas taxas fixas são aplicadas por quem paga o rendimento, sendo o imposto retido na fonte, a título definitivo, para depois ser entregue ao Estado”. Adianta ainda que “após o fim do prazo de entrega do IRS, pode pedir uma certidão com os rendimentos comunicados à AT, no Portal das Finanças, na funcionalidade Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido”. A declaração provisória se converte em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos, mas tem mais. Saiba tudo o que está em jogo, de acordo com a Receita Federal. Notícias ao Minuto | 07:30 – 13/04/2026 Os contribuintes podem apresentar as declarações do IRS no Portal das Finanças até o final de junho, prevendo o Governo que a funcionalidade automática abranja cerca de dois milhões de declarações. A entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior. Em 2026 são declarados os valores auferidos em 2025. Leia Também: Quantas declarações do Imposto de Renda um casal deve entregar?

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