Contratos acima de R$ 950 mil terão de ser comunicados ao

O detalhe sobre essa obrigação – prevista na reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC) – foi divulgado pelo Ministério da Reforma do Estado no dia em que o ministro desta pasta, Gonçalo Matias, e o ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, estão ouvindo os partidos na Assembleia da República sobre a proposta legislativa. Em comunicado, o ministério explica que “os contratos acima de 950 mil euros têm de ser obrigatoriamente comunicados ao TdC, para fins de fiscalização concomitante e sucessiva”, o que acontecerá mesmo havendo uma isenção de fiscalização prévia para os contratos até 10 milhões de euros. “A elevação do piso do visto vem acompanhada do reforço da auditoria e da comunicação obrigatória de atos e contratos”, ressalta o ministério, lembrando que a reforma prevê uma mudança de lógica na forma de controle dos gastos públicos, substituindo “um controle prévio difuso por um controle mais inteligente, mais especializado e mais justo”, baseado no controle concomitante e sucessivo (realizado durante ou posteriormente à realização da despesa). O executivo pretende que “os recursos liberados pela redução do visto prévio” sejam destinados a uma “maior fiscalização concomitante e sucessiva”. Para contratos de valor superior a 10 milhões de euros, a opção de submeter um contrato ao crivo prévio do TdC fica na entidade que realiza esse contrato, que pode sujeitar a despesa à fiscalização prévia ou adotar um mecanismo de controle interno, certificado pela Inspeção-Geral de Finanças, explicou o ministro em 9 de abril, quando a proposta foi aprovada no Conselho de Ministros. No comunicado de hoje, o ministério também diz que a reforma prevê ainda a criação de um conselho consultivo com funções consultivas sobre os programas de fiscalização e para nomear o júri de concursos de recrutamento dos juízes. O novo órgão deve assumir “funções consultivas sobre as diretrizes estratégicas que orientam planos e programas de fiscalização do tribunal, bem como sobre iniciativas legislativas e regulatórias relacionadas ao exercício da jurisdição financeira”, detalha o Ministério da Reforma do Estado em comunicado divulgado hoje. No momento da aprovação da proposta no Conselho de Ministro em 09 de abril, o Governo anunciou que o conselho consultivo introduzirá membros externos ao tribunal em determinados momentos de reflexão. No comunicado de hoje, ele especifica as atribuições do novo órgão. Outra das mudanças propostas pelo Governo passa por alterar a estrutura interna das três seções que compõem o TdC, para delimitar as competências especializadas de cada uma. O executivo prevê que a primeira seção fique “exclusivamente dedicada à fiscalização prévia”, que a segunda assuma “funções de auditoria, incluindo fiscalização concomitante e sucessiva”, e que a terceira fique encarregada da “efetivação da responsabilidade financeira”, tornando-se na “única seção recursal” dos processos abertos pelo tribunal. As mudanças pretendem evitar uma “confusão orgânica entre funções de auditoria e funções jurisdicionais”, havendo uma “separação clara entre os poderes jurisdicionais (controle de legalidade estrita e efetivação de responsabilidades) e os poderes não jurisdicionais (auditoria em sentido amplo)”, justifica o governo no comunicado. “Audita-se em uma seção, responsabiliza-se em outra, recorre-se em outra”, descreve o ministério no comunicado. Leia Também: Grupo Associated British Foods se separa das lojas Primark até 2027



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