Goucha perde disputa de 1 milhão com AT, há mais famosos na

Goucha perde disputa de 1 milhão com AT, há mais famosos na

O apresentador de televisão Manuel Luís Goucha perdeu uma disputa com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e terá que pagar mais de um milhão de euros ao Estado. A decisão foi tomada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que deu razão à Receita Federal em um caso que envolve uma suposta estratégia de driblar impostos. Há outros famosos na mira por esquemas semelhantes. Caso de Goucha: O que está em jogo? Começamos pelo início: “O Requerente peticiona a anulação da liquidação adicional de IRS nº 2024…, referente ao ano de 2019, com um montante total a pagar de € 1.171.006,30 (€ 670.420,58 de imposto e € 500.645,72 de juros compensatórios), bem como do correspondente ‘acerto de contas'”, pode ler-se na decisão do CAAD, que não especifica o nome de Goucha, mas o Jornal de Negócios, que avançou com a notícia, confirmou com várias fontes que se trata de um pedido do apresentador da TVI. Na prática, Manuel Luís Goucha criou uma sociedade para a qual cedeu, gratuitamente, seus direitos de imagem e o direito de sua exploração, sendo que, por meio dessa mesma empresa prestava serviços a diversas entidades. Ora, os rendimentos eram assim tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mas uma ação de fiscalização do Fisco concluiu que a empresa só foi criada com o objetivo de abrigar os rendimentos e acionou a chamada Cláusula Geral Antiabuso (CGAA), explica o Negócios. O motivo? O Fisco considerava que aquele dinheiro teria que ser sujeito a IRS e não a IRC. Goucha então avançou com uma impugnação ao CAAD, mas este tribunal deu razão ao Fisco. De sublinhar que o valor a liquidar por Goucha já resulta de um acerto de contas, ou seja, a AT levou em conta o IRC que já havia sido pago. Além disso, o apresentador ainda pode recorrer dessa decisão. A origem do problema A raiz do problema está na diferença entre as alíquotas do IRPF e IRPJ. Enquanto os rendimentos individuais podem ser tributados pelo IRS a taxas que chegam, no máximo, a 48%, as empresas beneficiam de uma taxa de IRC de 21% – um valor que é de cerca de metade. O que é a Cláusula Geral Antiabuso? A Cláusula Geral Antiabuso (CGAA) é um instrumento que permite à AT identificar e inutilizar atos ou negócios jurídicos que, embora pareçam legais, têm como objetivo evitar, reduzir ou adiar impostos. Está prevista no artigo 38, § 2º da Lei Geral Tributária: “As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito tributário aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os fatos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para fins tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade econômica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas”. Fintar impostos? Outros famosos na mira do Fisco Depois de o caso de Manuel Luís Goucha ter sido exposto, nesta sexta-feira o Correio da Manhã diz que há mais famosos na mira do Fisco por suspeita de esquemas semelhantes e adianta os nomes de Cristina Ferreira e Fernando Santos. Nos três casos essas figuras públicas são suspeitas de, alegadamente, driblar impostos. O jornal lembra que o caso mais recente é o de Fernando Santos, que tem de pagar 4,5 milhões de euros, por ter recebido o salário pago pela Federação Portuguesa de Futebol através de uma empresa sua. Por outro lado, a apresentadora Cristina Ferreira também já havia perdido um caso semelhante com o Fisco, tendo sido obrigada a pagar 161 mil euros por ter contabilizado através de sua empresa Amor Ponto despesas de caráter individual. Leia Também: AT recua. Quem perdeu IR por revisão de invalidez pode ter reembolso

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