Proposta de nova lei do TdC isenta de visto resposta a

Governo que mudar o visto prévio. O que é isto afinal?

A nova legislação sobe para R$ 10 milhões o teto de gastos que entidades públicas (como autarquias e serviços públicos) podem realizar sem precisar enviar os contratos para um processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) e prevê ainda que outros atos específicos estão isentos. A proposta do governo é que a nova lei – que substitui a atual lei de Organização e Processo do TdC – preveja especificamente que ficam isentos de visto prévio os investimentos a realizar na sequência de eventos extremos, como a resposta a incêndios ou a tempestades como as que se verificaram em janeiro e fevereiro deste ano, desde que aos territórios em causa esteja associada uma declaração de estado de sítio, de emergência ou de calamidade. “Os atos ou contratos que tenham por objeto as intervenções necessárias à reconstrução e reabilitação de áreas afetadas e à prestação de apoio a pessoas físicas e jurídicas na sequência da verificação de eventos que impliquem declaração de estado de sítio ou estado de emergência ou de situação de calamidade” ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, lê-se no texto legislativo publicado hoje no site do parlamento. A regra geral é que os atos ou contratos “de valor inferior a 10.000.000,00 de euros, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido, não estão sujeitos à fiscalização prévia” do tribunal. Ao mesmo tempo, ficam isentos de fiscalização atos como “os títulos definitivos dos contratos precedidos de minutas ou de contratos promessa visados”, atos do governo e dos governos regionais “que não determinem encargos orçamentários ou de tesouraria e se relacionem exclusivamente com a tutela e gestão das empresas públicas”. O mesmo se aplica aos contratos de locação, de fornecimento de água, gás e energia elétrica ou firmados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica, ou à compra de serviços firmados com instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto serviços de saúde, serviços sociais e de ensino, como ocorre atualmente. Embora não seja necessário submeter a controle prévio as despesas de até R$ 10 milhões, a iniciativa prevê que atos ou contratos “de valor superior a R$ 950.000,00, ainda que isentos de fiscalização prévia, sejam sempre comunicados ao Tribunal de Contas” para “efeitos de acompanhamento, seleção de amostras e eventual auditoria subsequente” (nas chamadas fiscalizações concomitantes ou sucessivas). Nos contratos de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, “apenas os de valor igual ou superior a 10.000.000,00 euros devem ser comunicados ao Tribunal de Contas”. A proposta legislativa inclui um artigo para salvaguardar que as despesas relacionadas entre si têm de ser consideradas em conjunto para se medirem estes limites. “Quando se verificar, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios sucessivos, o fracionamento de atos ou contratos que, especialmente por sua natureza, objeto ou finalidade econômica, constituam unidade funcional ou econômica”, revela “o valor agregado”, lê-se no texto legislativo. A proposta de lei prevê ainda que as despesas sujeitas à fiscalização prévia podem ser alvo de “procedimentos de auditorias pelo Tribunal que abranjam atos ou contratos objeto da decisão final daquele processo”. Leia Também: PS diz que 10 milhões é “muito alto” para dispensar visto do TdC

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