CFP alerta: Os anos de 2027 e 2028 serão “muito desafiadores”

“Os anos de 2027 e 2028 são dois anos muito desafiadores, porque esse é um plano que podemos considerar ‘backloaded’, começa com uma permissão de crescimento da despesa líquida muito forte nos primeiros anos e, depois, a restrição é forte nos últimos anos”, disse Nazaré da Costa Cabral durante audiência na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no parlamento. Assim, detalhou, se o governo assume no Plano Nacional de Orçamento-Estrutural de Médio Prazo (POENMP) 2025-2028 “um compromisso de 1,2% de crescimento da despesa líquida em 2027 e, no último ano (2028), de 3,3%”, a última projeção do CFP, divulgada em 15 de abril, aponta para taxas de crescimento superiores desse indicador, de 3,9% em 2027 e 4,1% em 2028. Isso, ressaltou, em políticas invariantes, ou seja, em um cenário que “não incorpora medidas de gastos com defesa, que não eram conhecidas, nem as novas medidas de gastos ontem (terça-feira) anunciadas com o PT-PRR”. “Portanto, os riscos existem. São dois anos muito desafiadores para o governo e para o decisor orçamentário em geral”, reiterou Nazaré da Costa Cabral. Na audiência – realizada no âmbito do requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do PS sobre a evolução da despesa líquida primária e o cumprimento da trajetória acordada com as instituições europeias – a presidente do CFP destacou que a despesa líquida “é um conceito técnico, não um conceito de natureza política”, sendo crucial que seu cálculo seja baseado em critérios objetivos e padronizados por parte das diversas entidades, nomeadamente o Ministério das Finanças. “Temos feito essa aproximação e acho que chegamos a alguns resultados, e acho que com o tempo vamos estabilizar algumas abordagens comuns, uniformes, para que todos andemos alinhados na mesma direção”, considerou. Ainda assim, admitiu que “há aspectos em que a abordagem ainda permanece divergente”, nomeadamente no que se refere “à qualificação técnica do que devem ser consideradas como medidas discricionárias do lado da receita”. A esse respeito, Nazaré da Costa Cabral disse persistir uma “divergência” entre o CFP e o Ministério das Finanças em relação ao ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos) e à taxa de carbono, porque “a decisão de reverter a redução do ISP é tratada de forma diferente” pelas duas entidades. “Embora entendamos o argumento que é dado, no sentido de considerar que essa reversão implica muito mais receita de ISP para 2025, consideramos que devemos nos manter muito mais próximos da receita que efetivamente entrou em caixa, de sua arrecadação efetiva, e não da receita que potencialmente poderia advir caso a reversão fosse maior ou total”, explicou. Segundo avançou, trata-se de “uma diferença na ordem dos 500 milhões de euros”, que origina que, para 2025, o CFP aponte para uma taxa de crescimento da despesa líquida – já com estas medidas discricionárias — “de 6,4%, contra os 5,9% que o RAP (Relatório Anual de Progresso) consagra”. Ainda assim, a responsável ressaltou que, tendo em vista a flexibilidade prevista na cláusula de derrogação nacional relativa ao aumento da despesa com investimento em defesa, em termos cumulativos, e mesmo se o desvio resultante dos cálculos do CFP fosse verificado, “não haveria risco de abertura de um PDE (Procedimento por Déficit Excessivo)”. Na audiência de hoje, Nazaré da Costa Cabral também mencionou a “necessidade de reforçar o acesso a dados” e informações financeiras por parte do CFP, nomeadamente microdados e “certo tipo de coleta fiscal”, como o IRS e o IVA, a fim de aprimorar as previsões do órgão. Ainda apontada foi a importância de transpor “com a maior brevidade possível” a diretiva europeia que estabelece os requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-membros, no âmbito do novo quadro de governação económica europeia. “Essa diretiva deveria ter sido transposta para o ordenamento jurídico português até 31 de dezembro de 2025, o que ainda não aconteceu, de modo que neste momento o país está em situação de descumprimento”, alertou, ressaltando que “essa transposição implicará a revisão de pelo menos dois diplomas relevantes”: a Lei de Enquadramento Orçamental e a lei que aprova os estatutos do CFP. Leia Também: Parlamento aprova audiência da CADA e ECFP sobre doadores dos partidos



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