Tutor da semana. A data-limite para o IPTU e as isenções

Tutor da semana. A data-limite para o IPTU e as isenções

Maio é o mês em que começa o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e, neste ano, os contribuintes podem pagar a primeira parcela ou a totalidade do imposto até o dia 1º de junho, de acordo com o calendário fiscal das obrigações de pagamento disponibilizado no Portal das Finanças. No mesmo documento pode ler-se que até o dia 1º de junho acontece o “pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1ª prestação, se superior”. Pode-se ler ainda que, “nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respectivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade”. Vale destacar também que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu em abril o processo de notificação dos contribuintes para o pagamento do IMI, com o envio de 4,312 milhões de notas de cobrança, disse fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa. As notificações em papel deixaram de ser enviadas este ano em carta-envelope. Em articulação com os CTT, a AT passou a usar correspondência padronizada, com cartas colocadas dentro de envelopes. Em publicação compartilhada nas redes sociais, o Fisco anuncia: “A Receita Federal já está emitindo as notas de cobrança de IPTU no novo formato de envelope”. Conheça-o aqui! Notícias ao Minuto | 10:19 – 07/05/2026 O calendário do IPTU Os proprietários de imóveis, como apartamentos, casas, garagens, lojas ou outras casas, têm de pagar o IPTU anualmente ao Estado, depois que o fisco envia as notificações aos contribuintes até 30 de abril de cada ano. Os prazos para pagamento variam de acordo com o valor do imposto a ser entregue: Se o valor do IPTU for igual ou inferior a R$ 100, o valor deve ser pago em cota única, até 31 de maio. Se for entre R$ 100 e R$ 500, os contribuintes podem pagar em duas parcelas, a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro, ou pagar tudo à vista em uma única parcela no primeiro prazo. Se o IPTU a ser pago superar R$ 500, os proprietários podem pagar em três parcelas, a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro, ou tudo em uma parcela. As isenções previstas na lei Você sabe que a lei prevê diversas isenções quanto ao pagamento do IPTU? Conheça-as no artigo a seguir, explicadas pela DECO PROteste, no momento em que está em curso o prazo para quitar a primeira parcela – ou a totalidade – desse imposto: Você sabe que a lei prevê várias isenções em relação ao pagamento do IPTU? Conheça-as neste artigo, explicadas pela DECO PROteste, no momento em que está correndo o prazo para quitar a primeira parcela – ou a totalidade – desse imposto. Notícias ao Minuto | 07:32 – 06/05/2026 Leia Também: Recebeu? AT mostra como estão sendo enviadas as novas notas de cobrança

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