Transparência e escrutínio: Afinal, quem fiscaliza as contas

“Em um sistema democrático, como o que vivemos, e de modo a garantir o regular funcionamento das instituições, é preciso assegurar sua transparência e escrutínio nas mais variadas matérias, inclusive na gestão das contas públicas”: Quem diz isso é o Governo, adiantando que, para tanto, há uma série de entidades designadas pela Lei com a responsabilidade de fiscalizar e analisar as contas públicas, fazer perguntas e emitir pareceres, de forma regular ou em processos específicos. Quem são essas entidades? No site dedicado ao Orçamento do Estado para 2026, o governo explica quem são essas entidades e qual o papel que elas desempenham nesse contexto: “O Parlamento é a figura central desse escrutínio. Os deputados podem a qualquer momento chamar à Casa da Democracia os responsáveis do governo para prestar contas. No entanto, há dois momentos cruciais nesse processo de fiscalização: o debate e a votação do Orçamento do Estado (OE) e a apresentação da Conta Geral do Estado (CGE). E o que distingue esses dois exercícios? Em linhas gerais, no primeiro documento, o governo prevê a receita e fixa a despesa máxima que ocorrerá ao longo do ano seguinte, enquanto no segundo documento, o Governo apresenta as contas do exercício anterior, mais especificamente a receita e a despesa efetivamente arrecadadas e executadas, respectivamente. “O Tribunal de Contas é um órgão jurisdicional que atua como a entidade máxima de fiscalização e de garante da legalidade da despesa pública. Compete‑lhe, de forma geral, controlar a boa gestão dos dinheiros públicos e assegurar que a utilização dos recursos financeiros do Estado cumpre a lei. Em particular, o Tribunal de Contas aprecia as contas que a lei determina que lhe sejam submetidas incluindo a Conta Geral do Estado (CGE). Além disso, é também responsável pela fiscalização das Contas Gerais das Regiões Autónomas. No âmbito das suas competências de controlo da legalidade financeira, o Tribunal de Contas julga da conformidade dos contratos públicos e da execução dos fundos europeus, por exemplo.” Inspeção‑Geral de Finanças (IGF) “A IGF, por sua vez, tem funções de auditoria, inspeção e controle financeiro. Compete‑lhe verificar a legalidade, regularidade e boa gestão financeira dos serviços e entidades do setor público, prevenindo irregularidades e apoiando a melhoria dos sistemas de controle interno. Embora não aprove contas nem emita pareceres políticos, a IGF desempenha um papel muito relevante na prevenção e detecção de riscos financeiros, complementando o escrutínio exercido pelo Tribunal de Contas e pelas entidades parlamentares.” Entidades de análise técnica e vigilância orçamentária “Existem ainda outras entidades independentes que, embora não tenham o poder de aprovar ou rejeitar as contas, contribuem para sua avaliação e escrutínio, emitindo pareceres e análises. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) é um desses órgãos, composta por peritos independentes que presta apoio técnico ao Parlamento. Todos os anos, elabora um parecer sobre o Orçamento do Estado, que irá vigorar no ano seguinte, assim como pareceres sobre a Conta Geral do Estado (CGE). Fora da esfera parlamentar, foi criado em 2012 – no rescaldo da crise das dívidas soberanas – o Conselho de Finanças Públicas, como entidade administrativa independente. Leia Também: Cabo Verde com superávit de 0,4% do PIB no primeiro trimestre


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