Lei prevê isenções: Este mês há o IMI para pagar, mas não é

Neste mês deve ser paga a primeira parcela ou a integralidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas nem todos os proprietários precisam fazer isso, já que a lei prevê algumas exceções, como lembra a DECO PROteste. Há diferentes tipos de isenções: Alguns imóveis isentos por três anos “Alguns contribuintes têm direito à isenção de IPTU por três anos. Para tanto, o imóvel deve atender a todos esses requisitos:- destinar-se à moradia permanente do contribuinte ou de sua família (tem que ser esse o seu domicílio tributário);- deve se tornar moradia permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição ou da conclusão das obras, se for o caso;- ter valor venal tributário igual ou inferior a R$ 125 mil;- o proprietário deve ter renda anual sujeita a imposto (rendimento tributável) até 153 300 euros. Arrumos, garagens e despensas podem ter isenção de IMI “Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar isentos de IMI se fizerem parte da mesma fração da habitação própria e permanente. Podem ainda estar isentos se forem uma unidade autónoma, mas façam parte do mesmo edifício ou da urbanização onde está localizada a habitação própria e permanente, e sejam exclusivamente utilizados pelo proprietário e seu agregado.” Isenções para contribuintes com baixos rendimentos “Ainda que não tenham comprado imóveis nos últimos três anos, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento de IMI, por terem rendimentos baixos e patrimónios de baixo valor. Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 16 824,50 euros e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 73 150 euros não tem de pagar IMI. Esta isenção aplica-se de forma automática, ou seja, não é preciso que o contribuinte apresente qualquer pedido às Finanças. No entanto, caso se enquadre nessas condições e se for confrontado com uma nota de cobrança de IMI, avance com a reclamação. Há, ainda, outros tipos de isenção, tais como: “imóveis arrendados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, no prazo de seis meses a contar da transferência (três anos, renováveis por cinco); terrenos para construção e prédios para uso habitacional, com procedimento de controle prévio já iniciado junto a autoridade competente, mas sem decisão final (a lei contempla exclusões); imóveis que sejam objeto de reabilitação, inseridos em área de reabilitação urbana ou que estejam construídos há mais de 30 anos; imóveis com eficiência energética (isenção parcial), entre outros.” Atenção: “Quem tem dívidas com o Fisco ou com a Previdência Social não perde o direito à isenção de IPTU por baixa renda, desde que tenha apresentado a última declaração de Imposto de Renda dentro do prazo e não tenha deixado de cumprir outras obrigações declaratórias que permitam identificar o patrimônio objeto de cobrança de IPTU”. Leia Também: Coloque agora um lembrete: Proprietários têm que pagar o IPTU até este dia



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