Se ficar de baixa tem direito a abono de férias?

Afinal, quem está afastado tem ou não direito a abono de férias? Tem sim, porque o afastamento por acidente ou doença não elimina o direito a férias, esclarece a DECO PROteste. Porém, há algumas regras que você deve conhecer. “O afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional não elimina o direito a férias ou ao adicional de férias, podendo haver apenas redução proporcional se não houver prestação efetiva de trabalho durante o ano”, adianta a organização de defesa do consumidor. Além disso, “se o afastamento for prolongado, o trabalhador mantém o direito a férias”. Porém, você deve ficar atento ao seguinte: “Se não houver prestação efetiva de trabalho durante todo o ano, as férias podem ser reduzidas proporcionalmente, assim como o adicional de férias”. Parcelas compensatórias: Já ouviu falar? Se você ficou de licença em 2025 por mais de 30 dias, saiba que pode pedir à Previdência Social uma compensação pelos abonos de férias e/ou Natal que não recebeu. Elas são chamadas de Parcelas Compensatórias e podem ser pedidas online. Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Saiba a quem se destina e como registrar o pedido passo a passo. Notícias ao Minuto | 08:38 – 05/03/2026 “A partir de janeiro, a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, adiantou o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site. Quais as condições para ter direito? Doença o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho a entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo Parentalidade “Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença, pode haver lugar ao pagamento de parcela compensatória”, explica o órgão público. O valor a receber, cabe destacar, “é variável de acordo com o subsídio que está recebendo, Auxílio-Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade”. Além disso, esse apoio pode ser acumulado com “qualquer benefício da Previdência Social”, de acordo com as informações que constam no site da Previdência. As prestações compensatórias, cabe ressaltar, aplica-se nas “situações em que a Entidade Empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, na totalidade ou em parte, os subsídios de férias ou Natal”, porque: O trabalhador recebeu Auxílio-Doença, por 30 ou mais dias, levando à suspensão do contrato de trabalho de acordo com o Código do Trabalho; O trabalhador recebeu Subsídios de Parentalidade, por 30 ou mais dias, durante o ano em que os subsídios de férias ou de Natal eram devidos. Leia Também: Tutor da semana. Como funcionam os subsídios em duodécimos



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