EMEL alvo de processo judicial: “Não permite o direito de de

Segundo explicou à Lusa o advogado Carlos Barroso, que tem representado “centenas de clientes” devido a contraordenações da empresa municipal da capital, a questão tem a ver com o facto de o organismo “não permitir o direito de defesa”. “Em qualquer infração no nosso Direito (português), seja de velocidade na estrada, seja de estacionamento, seja que tipo for de infração, ambiental, da Autoridade das Condições de Trabalho, de qualquer entidade administrativa, o visado (é) notificado para se pronunciar sobre os fatos em questão”, explicou. Por isso, continuou, o “Estado não pode aplicar – e a EMEL é Estado” -, uma multa sem existir o direito de defesa, pois pode “haver erro no auto”. Carlos Barroso deu como exemplo situações pelas quais já passou, nomeadamente ter recebido notificações da EMEL com a placa do seu carro sem que ele estivesse estacionado no local em questão. “Então, sempre pode haver um erro. Independentemente das situações, onde há infração ou não, eu sempre tenho o direito de defesa”, ressaltou. O escritório de advocacia é especializado na matéria de Direito em Transportes e, especificamente, na área de contraordenacional rodoviário, tendo vindo “a conduzir inúmeros processos de contraordenação instaurados pela EMEL relacionados com os parquímetros e os tempos de estacionamento”. Ainda de acordo com Carlos Barroso, seus cliente “recebem os autos” e entregam os documentos ao escritório de advocacia para contestar. O procedimento “normal e legal que qualquer entidade administrativa tem é apreciar a defesa escrita” ou, em alguns casos, arrolando testemunhas, explicou ainda. Para o advogado, os processos têm sido conduzidos pela EMEL “ao arrepio de todas as regras processuais aplicáveis, violando os mais elementares direitos dos particulares e dos visados nesses processos, colocando em causa o seu direito de defesa e tornando as decisões, necessariamente, nulas”. Carlos Barroso também disse que, apesar de já terem sido alertados para a situação, tanto a EMEL quanto a Câmara Municipal de Lisboa “confirmam a continuidade desse procedimento ilegal e omitem qualquer ação no sentido de garantir o cumprimento da lei”. “A EMEL recebe nossa defesa e, ao invés de fazer a instrução do processo e depois proferir a decisão – e é livre para proferir a decisão final com a infração, que é a manutenção da multa ou a absolvição da pessoa avisada – o que ela faz? Responde com um e-mail dizendo que recebeu a defesa e que entende que não há inversão do ônus da prova e, portanto, que considera o processo finalizado”, acrescentou. Para Carlos Barroso, todos os direitos de defesa “são anulados por uma atuação ilegal e prepotente da EMEL, desconhecendo-se as decisões dos processos e se as mesmas vão ser ou não executadas, com claro prejuízo para os particulares”. Por isso, ressaltou, decidiu apresentar uma intimação à EMEL e à Câmara Municipal de Lisboa, através dos Tribunais Administrativos, para que cumpram o procedimento legal na condução dos processos contraordenacionais. Além disso, também será apresentada uma participação ao Provedor de Justiça. Carlos Barroso vai invocar a “nulidade em todos os processos de contraordenação instaurados pela EMEL” que estão sendo conduzidos por seu escritório e instaurar pedidos de reembolso do valor das multas pagas. A Lusa questionou a EMEL sobre o assunto, ainda aguardando resposta. Leia Também: Pessoas com problemas de mobilidade poderão pilotar kart em Braga



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