Sabe que pode pagar o IRS em prestações? Explicamos tudo

Os contribuintes chamados a entregar IRS ao Estado para acertar o imposto de 2024, declarado às Finanças entre abril e junho deste ano, têm até hoje para pagar o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Sabe que pode fazê-lo em prestações? De acordo com uma publicação partilhada pela AT na rede social Facebook, “se pretende pagar o IRS em prestações, não precisa de esperar pelo fim do prazo”. Como funcionam as prestações? Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €; O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora. Como se pede? O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança através do Portal das Finanças, em: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido. Deve ainda indicar o número de prestações. Embora a data oficial para o pagamento do IRS do ano anterior seja o dia 31 de agosto, o prazo de pagamento passa para hoje, 01 de setembro, porque, de acordo com a lei, a data-limite passa a ser o dia seguinte quando a data-limite coincide com um domingo, como aqui é o caso. A administração fiscal teve até 31 de julho para concluir a liquidação do imposto dos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 dentro do prazo legal, que decorreu de 01 de abril a 30 de junho, isto é, teve até ao final de julho para terminar a verificação da declaração e dar todo o processo de cálculo do IRS como terminado. Se o resultado da liquidação tiver ditado que os contribuintes têm imposto a entregar, há um período de um mês para pagar às Finanças, fase que chega agora ao fim. Quando a AT faz a liquidação do IRS, o cálculo final pode ditar uma cobrança (significa que os contribuintes são chamados a entregar imposto em falta) ou resultar num reembolso a favor do contribuinte (a situação contrária, aquela em que os cidadãos recebem dinheiro de volta porque o acerto do imposto assim o determina). Ter de entregar IRS ao Estado nesta fase não significa estar a pagar mais imposto do que no ano anterior, significa apenas que o valor do imposto que está do lado do Estado ainda não corresponde ao valor real do IRS pago pelo contribuinte em função da taxa efetiva de IRS que se aplica à sua situação fiscal, que depende do seu nível de rendimento anual. No momento da liquidação, a AT tem em consideração quanto é que um contribuinte já entregou às Finanças ao longo do ano anterior através das retenções na fonte e se o valor final do IRS for superior ao que já foi adiantado ao longo dos 12 meses do ano em causa, notifica-o através de uma nota de cobrança indicando quanto tem de entregar agora. Antes disso, no cálculo do IRS, a AT tem em consideração o valor das deduções, que também pode influenciar a circunstância de um contribuinte receber um reembolso ou a de ter de pagar IRS neste momento. Além da entrega do valor à AT estar a chegar ao fim, este também é o momento enque a Autoridade Tributária tem de acabar de entregar os reembolsos aos contribuintes que entregaram as declarações dentro do prazo legal, até final de junho. Caso não o faça, terá de devolver o valor com juros. Leia Também: Dívida pública ‘engorda’ para 288 mil milhões até julho



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