IMI e não só: Governo alarga prazos nas zonas afetadas por

IMI e não só: Governo alarga prazos nas zonas afetadas por

O Governo anunciou, esta segunda-feira, a prorrogação de vários prazos para cumprimento de obrigações fiscais nas zonas afetadas pelos incêndios, tal como tinha sido já aprovado pelo Conselho de Ministros. “Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro”, pode ler-se num comunicado do Ministério das Finanças enviado às redações. Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto e assim concretizada. “Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 01 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro”, indica o Ministério das Finanças, em comunicado. O Ministério detalha que são abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas. Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro. Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal. Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país. A portaria que regulamenta o apoio às áreas protegidas afetadas pelos incêndios que prevê, no imediato, obras urgentes e também medidas estruturais, como a renaturalização das zonas ardidas, foi hoje publicada em Diário da República. Lusa | 21:12 – 29/08/2025 Apoios do Governo após fogos? As datas elegíveis Os apoios do Governo aos territórios afetados pelos incêndios deste verão serão válidos a danos causados ​​entre os dias 26 de julho e 27 de agosto em 313 freguesias de 73 concelhos de Portugal continental. De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira e publicada em Diário de República, “foram consideradas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00:00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23:59 do dia 27 de agosto de 2025”. “Em aditamento, prevê-se a possibilidade de serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade”, pode ler-se no documento. Quais são as freguesias? Em causa estão 313 freguesias de 73 concelhos do Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, às quais serão aplicados os apoios com critérios estabelecidos no decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto. No Norte, estão abrangidas 151 freguesias ou uniões de freguesias dos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva (distrito de Aveiro), Celorico de Basto, Fafe e Terras de Bouro (Braga), Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vinhais (Bragança), Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel (Porto), Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima (Viana do Castelo), Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira de Pena, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real (Vila Real), e Cinfães, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca (Viseu). No Centro, estão abrangidas 150 freguesias ou uniões de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor (distrito de Castelo Branco), Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua (Coimbra), Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso (Guarda), Pedrógão Grande (Leiria), e Castro Daire, Mangualde, Sátão e Vila Nova de Paiva (Viseu). Em Lisboa e Vale do Tejo em causa está a freguesia de Alcanede, no concelho e distrito de Santarém. Já no Alentejo são abrangidas 11 freguesias ou uniões dos concelhos de Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira (distrito de Beja), Avis, Castelo de Vide, Nisa e Portalegre (Portalegre) e de Grândola e Santiago do Cacém (distrito de Setúbal). (Notícia atualizada às 11h34) Leia Também: Após fogos, prioridades definidas: Evitar derrocadas e água contaminada

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