Crimes ou… vontade de quem morreu: Afinal, quem pode ser

Os herdeiros mais próximos só podem ser excluídos da herança se tiverem cometido determinados crimes e se quem morreu manifestou essa vontade em testamento, de acordo com a DECO PROteste. “Potenciais herdeiros podem ser excluídos da herança por deserdação ou indignidade, consoante o grau de parentesco que os liga ao autor da herança e os atos que cometeram. Num caso como noutro, é necessário que estejam reunidos determinados requisitos”, explica a organização de defesa do consumidor. Afinal, quem pode ser deserdado? Importa sublinhar que, “ainda que esteja muito zangado com o cônjuge ou com os filhos, o autor da herança não pode simplesmente deserdá-los”. “Quando muito, pode recorrer à quota disponível para beneficiar outros herdeiros, e reduzir, assim, a parte que lhes cabe. A deserdação, destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), tem de ser feita através de testamento em que seja indicado um motivo válido”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Além disso, “pode ser contestada pelos herdeiros (em termos jurídicos, trata-se de uma impugnação), em tribunal, até dois anos depois da abertura do testamento (artigo 2167.º do Código Civil). Também o autor da herança pode reverter a decisão, fazendo um novo testamento”. A DECO PROteste explica que a “lei é muito restritiva quanto aos motivos que permitem a deserdação (artigo 2166.º do Código Civil)” e prevê o seguinte: a recusa, sem justa causa, de prestação de alimentos ao autor da herança ou ao seu cônjuge; a condenação por denúncia caluniosa, falso testemunho ou crime intencional contra a pessoa, bens ou honra do autor do testamento, seu cônjuge, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), adotantes ou filhos adotivos, desde que o crime seja punido com uma pena superior a seis meses de prisão. Considera ter um motivo para deserdar o seu cônjuge, os seus descendentes ou ascendentes? A DECO PROteste recomenda que siga estes passos. Faça um testamento que indique, expressamente, o motivo da deserdação. É fundamental que as causas sejam claras e juridicamente válidas. Submeta o documento à validação de um notário, para garantir a sua validade formal. Se tiver dúvidas, ou caso se justifique, consulte um advogado, para garantir que todos os requisitos legais são cumpridos (incluindo a validade do motivo) e que a sua vontade é respeitada. E quem é indigno da herança? A DECO PROteste esclarece que a “indignidade não depende de testamento e é aplicada a qualquer herdeiro, legitimário ou não, quando tiverem ocorrido determinados atos (artigo 2034.º do Código Civil)”: condenação, como autor ou cúmplice, por homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da sucessão, seu cônjuge ou descendente (filho, neto), ascendente (pai, avô), adotante ou adotado; condenação por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a um crime punido com pena de prisão superior a dois anos; atos contra a liberdade de realizar o testamento, por exemplo, forçando o autor a fazê-lo, a modificar o conteúdo do documento ou a revogá-lo ou, ainda, impedindo-o de alterar o que entender; prática de atos contra o testamento, como a sua destruição, ocultação ou falsificação, antes ou depois da morte do autor da sucessão. Quando um herdeiro é considerado indigno, o que acontece à sua parte da herança? A organização explica que, “na sucessão legal, a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes (artigo 2037.º), pelo que serão estes a receber a parte que lhe caberia”. Um pai pode deserdar um filho? A organização de defesa do consumidor explica que sim, “desde que o fundamento seja legalmente aceite e a decisão seja formalizada em testamento”. Leia Também: Quem é responsável por pagar o IMI dos imóveis incluídos numa herança?



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