Atenção, proprietários: Há uma prestação do IMI para pagar

Atenção, proprietários: Há uma prestação do IMI para pagar

Os proprietários têm até ao dia 30 de novembro para fazer o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para valores entre 100 e 500 euros e da terceira para montantes superiores a 500 euros. Quem tem de pagar o IMI? “Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, pode ler-se no portal de serviços públicos gov.pt. Na prática, têm de pagar IMI “todas as pessoas que tenham imóveis em seu nome até dia 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento”. É ainda explicado que a “carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas”. Os prazos do IMI Os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto: Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única); 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações); 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações). Também deve saber que, “se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”, sendo que “na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”. “Em 2025, pode pagar a prestação de maio de 2025 até 30 de junho de 2025, por Despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais”, pode ler-se no portal de serviços públicos do Governo. E se deixar passar o prazo do IMI? Ora, “se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias”. De referir que, “para fazer o pagamento do IMI, precisa dos dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)”, sendo que “se tiver perdido a carta ou não a tiver consigo, pode consultar os dados para pagamento no Portal das Finanças”. Para pagar o IMI através do Portal das Finanças, siga estes passos: Aceda ao Portal das Finanças Autentique-se com uma das seguintes opções: -Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças-Chave Móvel Digital-Cartão de Cidadão No menu lateral esquerdo, clique em “Todos os Serviços”. Percorra a lista do lado direito até encontrar a opção “Imposto Municipal sobre imóveis”. Escolha a opção “Consultar Notas de Cobrança”. Depois, escolha o ano do imposto a pagar. O ano do IMI que vai pagar é, normalmente, referente o ano anterior ao atual. Escolha o ano passado para pagar o IMI. Por exemplo, se está em 2025, vai pagar o IMI de 2024. Na nota de cobrança, tem as informações do valor a pagar, data limite de pagamento e referências para pagamento. Pague através: -De homebanking (pagar na internet através do seu banco)-De uma caixa multibanco-Da aplicação MB WAY-De débito direto Leia Também: Imigração em Portugal cai 2%, mas entradas para trabalhar sobem 9%

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