Há idosos que têm direito a apoio para despesas de saúde: O

Há idosos que têm direito a apoio para despesas de saúde: O

Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos (CSI) tem direito a Benefícios Adicionais de Saúde, um apoio que, no fundo, cobre despesas de saúde como óculos, lentes e próteses dentárias removíveis, de acordo com a Segurança Social. Na prática, os Benefícios Adicionais de Saúde são “apoios para ajudar as pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos com as suas despesas de saúde relativas a medicamentos, compra de óculos, lentes e próteses dentárias removíveis”, pode ler-se num guia prático sobre o tema. Este apoio, refira-se, destina-se a “pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos”. Qual o apoio a receber? De acordo com a Segurança Social, o apoio a receber corresponde a: se for relacionado com medicamentos comparticipados: tem acesso gratuito aos medicamentos comparticipados, desde que tenha receita médica; se for relacionado com óculos e lentes: recebe de volta 75% do valor que pagou pelos óculos e lentes, sendo que o máximo são 100,00€ a cada 2 anos; se for relacionado com próteses dentárias removíveis: recebe de volta 75% do valor que pagou pelas próteses dentárias removíveis, sendo que o máximo são 250,00€ a cada 3 anos. Quando se começa a receber? De acordo com a Segurança Social, o apoio começa a partir do: momento em que apresenta na farmácia a receita médica, se o tipo de apoio for relacionado com medicamentos comparticipados; mês seguinte ao mês em que entrega no Centro de Saúde a receita dos óculos e/ou prótese dentária e o recibo com o valor que pagou que comprove a despesa, se o tipo de apoio for relacionado com óculos e lentes e/ou com próteses dentárias removíveis. Qual é o prazo para entregar a receita e o recibo? “Se o tipo de apoio for relacionado com óculos e lentes e/ou com próteses dentárias removíveis tem de entregar os documentos até 6 meses após a data do recibo, ou seja, após a data em que fez a compra dos óculos e lentes e/ou prótese dentária”, pode ler-se. No guia prático é ainda explicado que o “direito aos Benefícios Adicionais de Saúde termina quando deixar de receber o Complemento Solidário para Idosos”. Deve ainda saber que “não precisa de pedir porque se receber o Complemento Solidário para Idosos, tem direito automaticamente aos Benefícios Adicionais de Saúde, desde que reúna e entregue os documentos necessários”. Beneficiários do CSI perdem acesso à ADSE? Esta semana, recorde-se, o Jornal de Notícias revelou que há beneficiários do CSI que estão a perder o acesso à ADSE, como ascendentes, por o valor do apoio, que subiu, contar para o rendimento familiar e ultrapassar o requisito de elegibilidade para o subsistema de saúde dos funcionários públicos. Segundo o mesmo jornal, os beneficiários ascendentes de funcionários públicos deixam de ser elegíveis quando a soma da pensão e do CSI ultrapassa 60% do salário mínimo nacional, critério definido pelo decreto-lei de 1983 que regula o subsistema de saúde. Leia Também: Governo fala em “aumentos permanentes em pensões”. Qual o valor em causa?

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