Imposto do carro muda em 2026: Tudo o que já se sabe em

Muito se tem falado sobre o Imposto Único de Circulação (IUC) nos últimos dias, já que as regras vão mudar em 2026, por iniciativa do Governo. Afinal, o que já se sabe? Reunimos, em quatro pontos, aquilo que o Executivo já divulgou – fique a par. Novo calendário e prazo único: Atualmente, o IUC é pago no mês de aniversário do veículo, mas a partir de 2026 a história será diferente. O imposto passa a ser pago numa data única, em fevereiro (ou em fevereiro e outubro, o que nos leva ao segundo ponto); Pagamento em prestações: O segundo ponto é que o IUC vai poder ser pago em prestações, quando o valor a liquidar supera os 100 euros. Assim, uma parte poderá ser paga em fevereiro e a outra em outubro; IUC não vai aumentar: O Governo já rejeitou qualquer subida do IUC, tanto para carros anteriores a 2007 como posteriores a esta data. Na altura, o Executivo revelou que, com as mexidas no IUC, “não só não haverá qualquer aumento do IUC como esta medida vai aliviar o esforço financeiro, especialmente para famílias com mais do que um veículo”. Norma transitória: O Ministério das Finanças também já esclareceu que existirá uma “norma transitória” na proposta do Governo para mudar o calendário do IUC, de modo a evitar “a proximidade temporal entre quem pagou IUC no final do ano de 2025 e o que será devido em 2026”. Se é proprietário de um automóvel e está habituado a pagar o Imposto Único de Circulação no mês de aniversário do carro, saiba que a partir de 2026 o calendário para o pagamento deste imposto vai mudar Beatriz Vasconcelos | 07:59 – 07/11/2025 Nem todos os condutores têm de pagar o IUC Vale recordar que há isenções previstas na lei e, por isso, há condutores que não têm de liquidar o IUC à Autoridade Tributária (AT). De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), estas são as isenções previstas no Código do IUC: Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007 ((Categ A) ou de mercadorias e mistos com peso mercadorias superiores a 2500 kg (categ. C e D) e motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (categ. E) com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes (por exemplo, ACP Clássicos), que seja ocasionalmente objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros. Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros. Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais: os de categoria B devem ter um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou até 205 g/km (CO2 WLTP), ou veículos automóveis matriculados até 1 de julho de 2007 ou motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Contudo, cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240€. Recorde-se que apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, este imposto é referente ao veículo. Deste modo, é indispensável que a viatura esteja registada no nome de quem possui a deficiência. Veículos considerados abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais Veículos declarados perdidos a favor do Estado Automóveis de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou táxis, matriculados após 1 de julho de 2007 que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km, ou os veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007. Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários. Tratores agrícolas. Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios. Viaturas pertencentes ao Estado Português (administração central, regional e local ), ou a outros Estados estrangeiros. Veículos das forças militares e de segurança. Leia Também: IUC muda em 2026, mas há condutores que não têm de pagar. Eis as isenções



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