Negociação da lei laboral volta à Concertação Social com

A reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) foi anunciada pela ministra do Trabalho em 23 de abril, horas depois de a UGT rejeitar por unanimidade a última versão da proposta de revisão da legislação trabalhista, apesar de ter voltado a demonstrar disposição para prolongar as negociações caso haja alguma nova proposta do executivo. A ministra deu como ‘deadline’ a reunião de quinta-feira para encerrar o processo negocial que se prolonga há nove meses, com ou sem acordo com os parceiros sociais, tendo desafiado a UGT a “mostrar que quer efetivamente uma aproximação” e a apresentar até lá uma “posição realmente construtiva e clara” com “propostas concretas” sobre as matérias que entende que não estão consensualizadas, afastando uma nova proposta da parte do executivo. Na sequência desse desafio, o secretário-geral da UGT indicou que na reunião de quinta-feira vai “reafirmar as propostas” que já fez e não excluiu a participação na greve geral que foi convocada pela CGTP para 03 de junho, ressaltando, no entanto, que qualquer decisão só será tomada após a reunião de CPCS. Entre os principais pontos de divergência identificados pela UGT estão as restrições à ‘terceirização’ (contratação de trabalho externo), o retorno do banco de horas individual, a jornada contínua, a remissão abdicativa, bem como a não reintegração do trabalhador em caso de dispensa ilícita. Segundo a proposta final preparada para um eventual acordo, a que a Lusa teve acesso e que “não vincula nenhuma das partes no caso de não vir a ser celebrado o acordo”, o Governo não desiste do banco de horas individual, ainda que com outro nome (“banco de horas por acordo”), prevendo que “na falta de convenção coletiva de trabalho” possa “ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador”. Sobre a não reintegração de trabalhadores em caso de demissão ilícita, é proposto ampliar essa possibilidade para pequenas e médias empresas (já é possível em microempresas e para trabalhadores ocupantes de cargo de diretoria ou gerência), quando chegou a admitir incluir também grandes empresas, e também mexe nas indenizações a serem aplicadas nesses casos. Quanto às restrições à ‘terceirização’, a versão final prevê que a proibição se aplica “nos seis meses posteriores à decisão de dispensa coletiva ou dispensa por extinção de posto de trabalho” nas funções em que se insiram “no âmbito da atividade-fim da empresa. No que se refere à remissão abdicativa, a proposta prevê que o empregado poderá renunciar ao pagamento dos créditos devidos quando forem demitidos mediante “declaração escrita na presença de membro de estrutura sindical que represente o empregado ou, na sua falta, de membro de comissão de empregados ou, subsidiariamente, quando a declaração seja reconhecida por cartório na forma da lei”. Já no que diz respeito à introdução da jornada contínua no setor privado para trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crônica ou oncológica, se inicialmente era apontado como um “direito”, a última versão faz depender sua aplicação se “for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador”. A possibilidade de um entendimento em Concertação Social está, por isso, nas ‘mãos’ da UGT, que já avisou que não vai ceder perante as “traves mestras” do Governo, e dado que as confederações empresariais já deram o seu aval à proposta, ainda que sinalizem que o documento traduz “o acordo possível”. Caso não exista acordo em sede de Concertação Social, a ministra Palma Ramalho já sinalizou que a proposta de lei que seguirá para o parlamento será um resultado do anteprojeto inicial e os contributos “que o Governo considere úteis” alcançados ao longo do processo negocial, o que significa que poderá vir a não incorporar todas as medidas vertidas na proposta final. O anteprojeto de reforma da legislação trabalhista, intitulado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo em 24 de julho de 2025 como uma revisão “profunda” da legislação trabalhista, ao contemplar mais de 100 mudanças na CLT.



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