Guia para empresas. As principais alterações da

A entrada em julho marcou também as novas regras no âmbito de um pacote de medidas de simplificação fiscal, anunciado em janeiro pelo Executivo anterior e publicado em Diário da República em março. Este diploma agora em vigor “visa três objetivos centrais: redução dos custos de contexto, maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, de acordo com a Pluxee Portugal, uma empresa da área dos benefícios para colaboradores. Nesta senda, a Pluxee destacou, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, os “pontos mais relevantes do diploma, numa lógica de clarificação e apoio à literacia financeira das empresas”. De acordo com a empresa, estas são as principais alterações por imposto: IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA Desmaterialização dos Registos de IVA Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de 3 anos Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do 3.º mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes Eliminação do processo individual dos contribuintes Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da atividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€ de rendimentos de algumas categorias Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor Outras medidas: Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação “Este conjunto de alterações fiscais responde a preocupações antigas do tecido empresarial, ao simplificar procedimentos, alargar prazos e uniformizar algumas obrigações declarativas. Ao promover maior previsibilidade e redução da carga administrativa, estas medidas contribuem para uma gestão fiscal mais eficiente”, refere Gonçalo Julião, Sales & Merchants Manager em Portugal, citado no mesmo comunicado. A regra começou a aplicar-se a 01 de julho, com a entrada em vigor do pacote de medidas de simplificação fiscal anunciado em janeiro pelo executivo anterior e publicado em Diário da República em março. Lusa | 13:19 – 11/07/2025 Leia Também: Criação de Unidade de Estrangeiros na PSP aprovada pelo Parlamento



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