Abril traz depósito e reembolso de garrafas: Como funciona e

Abril traz depósito e reembolso de garrafas: Como funciona e

Abril está logo ali e vai trazer uma novidade: o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Na prática, garrafas e latas plásticas passarão a custar 10 centavos a mais, e o valor pode ser recuperado com a devolução da embalagem. “Inicia-se, em abril, o novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), de embalagens de bebidas, sob a marca ‘Volta’, um instrumento que pretende acelerar a transição para a economia circular e aumentar significativamente as taxas de reciclagem no País”, explicou o Governo através de uma publicação partilhada nas redes sociais. Como vai funcionar? O Executivo explica que, “para cada garrafa ou lata comprada – de plástico, alumínio ou aço, até três litros – o consumidor paga 10 centavos”. Depois, o “reembolso pode ser obtido por meio de boleto conversível em dinheiro ou descontos em compras, digitalmente por meio de cartões de fidelidade ou soluções eletrônicas, ou ainda por meio da doação do valor a instituições”. Você deve saber que as embalagens elegíveis para o programa “devem apresentar o símbolo Volta e o código de barras legível”. “O projeto é desenvolvido por um consórcio que reúne as indústrias de refrigerantes, águas e cervejas — responsáveis ​​por 90% da participação de mercado — e as empresas do varejo alimentar, que representam cerca de 80% do setor. A iniciativa foi preparada em articulação com o Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial”, pode ler-se na mesma publicação partilhada pelo Governo nas redes sociais. Quais são as embalagens cobertas? De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis ​​de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a três litros”, sendo que as categorias de bebidas abrangidas são as seguintes: Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas; Sucos e néctares, e misturas de frutas e vegetais; Concentrados para diluição; Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas; Bebidas energéticas e isotônicas; Cerveja, cidra, sangria e misturas alcoólicas. “São excluídas do âmbito do SDR as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea. São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que, por motivos excepcionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º-L do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, em sua redação atual”, pode ler-se no site da APA. A partir de 10 de abril de 2026, a compra de embalagens de uso único em supermercados estará sujeita ao pagamento de um depósito que será então reembolsado com a devolução da embalagem vazia em pontos de coleta. Explicamos como vai funcionar – e quais embalagens estão cobertas. Beatriz Vasconcelos | 08:25 – 05/11/2025 Leia Também: Tem Imposto de Renda Automático? Governo garante pagamentos em menos de duas semanas

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