Afinal, em que situações é obrigatório passar fatura? Fisco

Você deve saber que sempre que há uma prestação de serviço ou uma transação comercial é obrigatória a emissão de nota fiscal, seja ela simplificada ou fatura, explica a Autoridade Tributária (AT), em publicação partilhada nas redes sociais. Essa regra, cabe destacar, vale para trabalhadores autônomos, empresários individuais e empresas. Você deve saber que, “mesmo que o cliente não peça, a nota fiscal deve ser emitida”. Na mesma publicação, a Receita explica que isso é importante, porque: Garante transparência Protege o consumidor Assegura o cumprimento fiscal Receita revela quatro vantagens de pedir CPF na Nota Fiscal Quando faz alguma compra tem o costume de pedir número do CPF – número do CPF (CPF) – na nota fiscal? Trata-se de um direito dos clientes e com diversas vantagens, também de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “Sempre que faz uma compra, pedir fatura com NIF é um direito e tem vantagens”, revela o Fisco, numa publicação partilhadas nas redes sociais, onde destaca os seguintes quatro benefícios: Permite deduzir despesas no IRS – “Saúde, educação, cabeleireiros, restaurantes, oficinas, ginásios… tudo pode contar para reduzir o imposto a pagar”; Facilita a classificação de despesas – “As faturas ficam automaticamente registradas no e-Fatura. Classificar despesas e entregar o IRS torna‑se muito mais simples”; Contribui para a justiça fiscal – “O IVA que você já pagou é realmente entregue ao Estado. Menos evasão fiscal, mais equilíbrio para todos”; Promove concorrência justa na economia – “Empresas que cumprem as regras não são prejudicadas por quem tenta ‘fugir do sistema’. Um gesto pequeno, um impacto gigante”. A AT deixa ainda a seguinte recomendação: “Sempre peça nota fiscal com seu CPF”. Costuma pedir número de contribuinte – número de identificação fiscal (NIF) – na fatura? Trata-se de um direito dos clientes e com diversas vantagens, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Notícias ao Minuto | 08:00 – 23/04/2026 Quem é obrigado a emitir notas fiscais? Segundo o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, “em Portugal, sempre que acontece uma transação comercial ou uma prestação de serviço, por um trabalhador independente, um empresário em nome individual ou uma empresa, é obrigatória a emissão de fatura (simplificada ou fatura-recibo)”, sendo que “esta emissão deve ocorrer independentemente de ser ou não solicitada pelo cliente, como está claro no Código do IVA”. “As notas fiscais devem ser comunicadas pelos comerciantes ou prestadores de serviços à Autoridade Tributária (AT), até o 5º dia útil após o momento em que o imposto é devido, ou seja em que é emitida – conforme o artigo 36 do Código do IVA”, é ainda explicado. Mais: “A não emissão de recibos ou faturas, ou a emissão fora dos prazos legais, está sujeita a multas entre 300 e 3 750 euros. Por outro lado, a não exigência, por parte dos consumidores, da emissão de faturas ou recibos também é punível por lei e as multas variam entre 150 e 2 000 euros”. Leia Também: Hoje é dia de… abastecer. Fatura de combustíveis vai ficar mais pesada



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