Afinal, o que acontece com quem não confirma o Imposto de Renda

A campanha de entrega do Imposto de Renda está acontecendo até o final de junho e muitos contribuintes estão cobertos pelo Imposto de Renda Automático. Afinal, o que acontece se você não for ao Portal das Finanças para verificar e confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco? De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se não confirmar dentro do prazo a declaração provisória nem entregar uma declaração modelo 3, e não estiver dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte: A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos; Os contribuintes casados ou unidos serão tributados pelo regime de tributação separada; A liquidação provisória, sem regime opcional pelo IRS Jovem e sem consignação, converte-se em liquidação definitiva, não cabendo oitiva prévia do contribuinte; Na página pessoal do contribuinte, serão disponibilizados no portal das finanças os elementos informativos que serviram de base para aquela liquidação. No Portal das Finanças, a AT explica ainda que “os contribuintes, nessa situação, também podem apresentar declaração substitutiva nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade”. Em que situações você deve entregar a declaração modelo 3, rejeitando o Imposto de Renda Automático? Segundo a AT, você deve entregar o modelo 3: Se sua situação fiscal não corresponder aos dados da declaração automática, por exemplo, a situação familiar; Se você confirmar indevidamente a declaração automática, entregue uma declaração modelo 3, e marque o campo “Declaração Substitutiva”, no quadro 10 do Rosto. O que é Imposto de Renda Automático? O Fisco explica que o IRS Automático é a “designação da declaração automática de rendimentos”, sendo que “esta declaração provisória é pré-preenchida”, tendo por base os dados seguintes: Rendimentos e despesas – comunicados por terceiros; e Agregado familiar, considerado na seguinte ordem:1. A composição do domicílio atualizado em 31 de dezembro do ano, que comunicou no Portal das Finanças até o final do mês de fevereiro do ano seguinte; ou2. A composição do domicílio declarado no ano anterior; ou3. O estado civil “não casado” ou “unido de facto” e sem dependentes. Além disso, a “declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que confirmar os seus elementos, a qual deverá ocorrer dentro do prazo de entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho. Se o não fizer, no final deste prazo a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva”. Os trabalhadores abrangidos pelo IRS Jovem poderão entregar a declaração de rendimentos este ano pela primeira vez através do IRS Automático, que abarcará mais de 200 mil jovens, disse à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. Lusa | 08:56 – 31/03/2026 Como entregar o IRS automático Você deve acessar o Portal das Finanças, na funcionalidade: IRS > IRS Automático. Depois, “se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem ‘Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais'”. “Nesse caso, acesse IRS> Entregar Declaração e preencha sua declaração manualmente, você pode optar pelo pré-preenchimento com os dados em posse da AT”, explicam as Finanças. . Leia Também: Tem filhos? Atenção a isso ao entregar o IRS para não perder dinheiro



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