Afinal, o que é a Carteira Digital? Para que serve e quem

Atenção, empresas: Estes são os 5 principais riscos

O ministro adjunto e a Reforma do Estado, Gonçalo Matias, tem vindo a destacar dois pilares ao longo do seu mandato, o princípio “só uma vez” e a interoperabilidade, o que, segundo a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Carteira Digital prevê implementar. A agência explica que a aplicação não substitui os portais existentes, como o Balcão do Empreendedor, e que esta “funciona como um canal digital complementar, que reutiliza informação oficial”. Eis algumas perguntas e respostas sobre a Carteira Digital da Empresa: Para que serve a Carteira Digital da Empresa? A Carteira Digital da Empresa terá disponíveis, numa primeira fase, o Cartão da Empresa, o Documento de Situação Contributiva da Segurança Social, o Documento de Situação Tributária da Autoridade Tributária e o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). A aplicação permite identificar a empresa, comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva. É possível também partilhar documentos e, segundo a ARTE, “reduzir a necessidade de recorrer a múltiplos portais, documentos em papel ou processos repetitivos”. Assim, poderá ser utilizada para abrir contas bancárias, levantar encomendas, participar em concursos públicos, cumprir obrigações legais e fiscais, e responder a auditorias ou inspeções. A informação disponibilizada na Carteira “provém de fontes oficiais da Administração Pública e tem o mesmo valor que a informação obtida através dos canais tradicionais”, logo, à semelhança do Cartão de Cidadão digital, terá valor oficial. Quanto custa utilizar a Carteira Digital da Empresa? O acesso à Carteira Digital será gratuito e a disponibilização do Cartão da Empresa, do Documento de Situação Contributiva, do Documento de Situação Tributária e do RCBE não terá qualquer custo. Porém, existirão custos nos documentos que já hoje são pagos, como a Certidão Permanente. A agência ressalvou também que “com alargamento das funcionalidades está a ser estudado o modelo de financiamento”, logo, existe a hipótese de vir a ter funções pagas. Quem pode aceder à Carteira Digital? Podem aceder à Carteira Digital da Empresa os representantes legais da empresa e as pessoas que tenham poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais. O acesso é efetuado através da aplicação gov.pt, utilizando a Chave Móvel Digital. Em termos de segurança, a ARTE garante que a Carteira “assenta em infraestruturas seguras do Estado, com autenticação forte, encriptação de dados, controlo de acessos e monitorização contínua”. A agência ressalva ainda que a aplicação “cumpre integralmente o RGPD e integra várias camadas de proteção para garantir a confidencialidade, integridade e segurança da informação empresarial”. Quantas empresas pode um empresário ter na aplicação? Segundo a ARTE, não há limite, é possível também ter vários estabelecimentos da mesma empresa dentro da aplicação e “estarão devidamente identificados”. Será também possível personalizar a nomenclatura na aplicação, “facilitando a distinção entre diferentes entidades ou unidades”. A aplicação gov.pt permitirá também gerir e consultar várias empresas de forma diferenciada. A seleção da empresa ativa será feita através do perfil do utilizador. Que mais serviços estão previstos serem disponibilizadas na Carteira Digital? Estão previstos serviços de notificações e alertas, nomeadamente sobre obrigações fiscais, contributivas e outros prazos relevantes. A assinatura eletrónica está também nos planos de desenvolvimento da Carteira Digital da Empresa e permitirá assinar documentos digitalmente, de forma legal, no contexto da representação empresarial. Empresários passam a partir de hoje a ter acesso a documentos como o Cartão da Empresa e situação contributiva na Carteira Digital da Empresa que funcionará através de uma extensão da aplicação gov.pt Lusa | 07:12 – 26/01/2026

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