Afinal, o que é IR automático e quem tem direito? Fisco e

A entrega do Imposto de Renda começa na próxima semana, em 1º de abril, e o universo de contribuintes abrangidos pelo Imposto de Renda automático é cada vez maior. Afinal, quem tem direito? De acordo com as informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, podem beneficiar da declaração automática de rendimentos – IRS automático – os contribuintes que reúnam, conjuntamente, as seguintes condições: Recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal; e/ou Recebam rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensão alimentícia; Recebam rendimentos de prestação de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:1. Sejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;2. Estejam inscritos na base de dados da AT para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades do Anexo I, com exceção da atividade de código 1519 «Outros prestadores de serviços»;3. Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes notas fiscais, faturas e recibos no Sistema de Recibos Eletrônicos; Recebam rendimentos tributados por alíquotas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento; Obtenham rendimentos apenas em Portugal; Sejam residentes em Portugal durante todo o ano; Não detenham o status de Residente Não Habitual (RNH); Não estejam abrangidos pelo Regime do IRS Jovem; Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma – PPR, dos donativos e desde que não tenham dívidas a 31 de dezembro do ano a que respeitam os rendimentos ainda por regularizar; Não tenham pago pensão alimentícia; Não tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo; Não tenham que declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora precisam repor; E não tenham deduções por: Pessoas com deficiência; Bitributação internacional; Adicional ao imposto municipal sobre a propriedade (AIMI). O que é IRS automático? De acordo com o Fisco, o IRS automático é a “designação da declaração automática de rendimentos”, sendo que “esta declaração provisória é pré-preenchida”, tendo por base os dados seguintes: rendimentos e despesas – comunicados por terceiros; e domicílio, considerado na seguinte ordem:1. A composição do domicílio atualizado em 31 de dezembro do ano, que comunicou no Portal das Finanças até o final do mês de fevereiro do ano seguinte; ou2. A composição do domicílio declarado no ano anterior; ou3. O estado civil “não casado” ou “unido de fato” e sem dependentes. Além disso, a “declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que confirmar seus elementos, a qual deverá ocorrer dentro do prazo de entrega da declaração, de 1º de abril a 30 de junho”. “Se não o fizer, ao final deste prazo a AT converte automaticamente em declaração definitiva”, explicam as Finanças. Há detalhes que você deve ter em mente ao apresentar o IRS, porque eles podem ajudar a reduzir o imposto a pagar ou até mesmo aproveitar melhor os benefícios fiscais a que você tem direito, para receber uma restituição maior, alerta a DECO PROteste. Notícias ao Minuto | 07:03 – 24/03/2026 Leia Também: Cinco dicas para aumentar restituição do Imposto de Renda (ou reduzir imposto a pagar)



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