Afinal, o que vai mudar no IUC? Isto é o que está na

Afinal, o que vai mudar no IUC? Isto é o que está na

O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) que visam “simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias”. Afinal, o que vai mudar? Qual é a proposta do Executivo? Em comunicado, o Governo explica que “esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações”. Ora, estas prestações vão funcionar da seguinte forma: Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €; Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. Quando entram em vigor estas alterações? De acordo com o Executivo, “uma vez aprovado pelo Parlamento, o novo regime vigorará a partir de 2027, para que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras”. Antes das alterações… um regime transitório Além disso, explica o Governo, “é assegurado um regime transitório, de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo”. Calendário do IUC vai mudar mas Governo assegura uma “norma transitória”, de modo a evitar “a proximidade temporal entre quem pagou IUC no final do ano de 2025 e o que será devido em 2026”. Beatriz Vasconcelos | 17:59 – 12/11/2025 “Assim, no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €”, explica o Governo. O Executivo explica ainda que “estas alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não resultando assim em qualquer aumento do imposto”. “Desde 2020, o não pagamento ou atraso no pagamento do IUC, originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal. Entre as principais causas para este incumprimento está o esquecimento, já que a redação atual da lei obriga ao pagamento deste tributo no mês da matrícula”, conclui. O Governo adianta também que “além de evitar a aplicação de coimas, estas alterações ao Código do IUC pretendem aliviar o esforço financeiro das famílias ao prever a possibilidade de pagamento em prestações, sobretudo para aquelas que possuem mais do que um veículo, promovendo maior justiça e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias, sem penalizar os contribuintes”. Leia Também: O que é o IUC e quem tem de pagar? Ministério das Finanças explica

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