Quantas declarações do IRS um casal deve apresentar?

O número de declarações do Imposto de Renda que um casal – casado ou em união estável – deve submeter ao Fisco depende do tipo de tributação pela qual optam: se for a separada o casal deve entregar duas declarações, mas se for a conjunta basta apenas uma. No Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece isso: “Tratando-se de contribuintes casados ou unidos de facto o número de declarações a apresentar depende da opção pelo regime de tributação”. Tributação conjunta ou separada Na prática, há dois tipos de tributação, sendo que as principais diferenças são as seguintes: Tributação separada: “cada um dos cônjuges ou dos companheiros, quando não dispensados da sua entrega, apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo”; Tributação conjunta: “os cônjuges ou companheiros apresentam uma única declaração na qual conste a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que compõem o grupo familiar”. A AT explica ainda que a “opção pelo regime de tributação é valida apenas para esse ano”. Qual é o regime mais vantajoso? Há um guia da Autoridade Tributária (AT) que explica as condições e limites aplicáveis às deduções à coleta, quer você entregue o IRS em conjunto ou em separado. O melhor é simular as duas opções na hora da entrega para entender qual é a mais vantajosa, mas ler este informativo pode ajudar a entender as diferenças. Você pode acessar o guia aqui (a partir da página 5). No caso dos casais, compensa entregar juntos ou separados? Depende de caso para caso: “A tributação conjunta é, em regra, mais vantajosa quando um dos elementos do casal aufere rendimentos significativamente mais altos do que o outro, ou quando um deles não tem qualquer rendimento”, explica o portal de literacia financeira EI da Associação Mutualista Montepio. A explicação se deve a dois fatores: “O primeiro fator está relacionado à progressividade, por faixas de renda, das alíquotas do IR. Nessa lógica de progressividade, as alíquotas crescem mais do que proporcionalmente à medida que se avança nas faixas, como mostra a tabela abaixo. O segundo fator tem a ver com a forma de cálculo da chamada renda tributável. É essa renda que determina a faixa do IR e as alíquotas a serem aplicadas”. O mesmo portal explica que o “rendimento tributável é obtido subtraindo-se do rendimento bruto anual as deduções específicas aplicáveis e dividindo, depois, essa diferença pelo quociente familiar, em que cada cônjuge ou unido de facto vale um”. “Ora, é justamente o quociente familiar que faz toda a diferença, pois, no caso da tributação conjunta, permite que o rendimento tributável seja dividido por dois, traduzindo-se, portanto, em menos IRS”, pode ler-se naquele portal. A resposta é: depende. O melhor mesmo é simular, mas saiba que a “tributação conjunta é, em regra, mais vantajosa quando um dos elementos do casal aufere rendimentos significativamente mais elevados do que o outro, ou quando um deles não tem qualquer rendimento”. Notícias ao Minuto | 07:47 – 18/02/2026 Leia Também: Afinal, o que acontece com quem não confirma o Imposto de Renda Automático?



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