Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos

Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos

A lei estabelece que os pais devem contribuir para o sustento dos filhos maiores de idade até aos 25 anos, se estes não tiverem completado a sua formação profissional ou se ainda estiverem a estudar, lembra a DECO PROteste. Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos para filhos?

Segundo a organização de defesa do consumidor, por norma a pensão cobre despesas de:

alimentação;
habitação;
vestuário;
educação, propinas e material escolar;
transportes;
saúde (consultas, medicamentos);
despesas básicas do dia-a-dia.

Além disso, podem existir despesas partilhadas à parte, desde que haja acordo entre os pais ou se assim for decidido pelo tribunal. São exemplos as seguintes despesas: 

propinas universitárias elevadas;
alojamento fora da residência habitual;
despesas médicas extraordinárias;
atividades extracurriculares dispendiosas.

Os contribuintes têm até ao dia 2 de março para validar as faturas referentes ao IRS de 2025, mas há outros prazos a ter em atenção. Veja aqui o calendário com as datas mais importantes.
Beatriz Vasconcelos | 16:53 – 07/01/2026

De uma maneira geral… 
A organização de defesa do consumidor sublinha que o “objetivo da pensão de alimentos é garantir que o menor mantém um nível de vida compatível com o padrão a que estava habituado antes da separação ou divórcio”.
“O pagamento da pensão de alimentos é uma obrigação legal dos pais, não uma escolha individual. Importa ainda esclarecer que a pensão é devida ao filho — e não ao progenitor com quem reside — embora, em casos de guarda partilhada, possa existir divisão das despesas dos filhos entre ambos os progenitores”, é ainda explicado pela DECO PROteste. 

O divórcio altera a situação fiscal de cada membro do ex-casal, sendo que o “estado civil considerado no IRS é sempre o que estava em vigor a 31 de dezembro do ano fiscal a que o imposto diz respeito”. Conheça todas as regras.
Notícias ao Minuto | 08:55 – 12/01/2026

Porém, há exceções
Deve ainda saber que “podem existir exceções à pensão de alimentos quando os pais conseguem provar que o seu pagamento já não se justifica face à situação financeira e pessoal do jovem. Isto acontece, por exemplo, quando o filho já concluiu a sua educação ou formação profissional, ou quando, apesar de maior de idade, não estuda, não trabalha e não demonstra esforço para alcançar o próprio sustento”.
“A suspensão da pensão de alimentos pode ocorrer por acordo entre as partes ou quando o progenitor obrigado ao pagamento demonstra que a obrigação deixou de fazer sentido. Na ausência de acordo entre os progenitores — ou entre o progenitor e o filho maior —, quem pretende deixar de pagar deve recorrer ao tribunal e apresentar prova que fundamente a cessação ou suspensão da pensão”, explica ainda a organização.

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Beatriz Vasconcelos | 08:40 – 12/01/2026

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