Você ainda pode reservar férias para junho? Atenção para essas datas

Junho está à porta é um mês recheado de feriados. Se você ainda tem dias de férias para marcar, atenção para o seguinte: Dia 4 (quinta-feira) é feriado e no dia 10 (quarta-feira) também, se você usar três dias de férias (5, 8 e 9) você consegue quase uma semana de férias. O direito a férias A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) lembra que o “trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1º de janeiro, e o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço”. Lembrando que o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. “Para fins de férias, são considerados dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados”, explica a ACT. Mais: “Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados. No entanto, também existem regras especiais para a execução deste direito: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano-calendário seguinte”. Vale ressaltar também que “nenhum empregado poderá gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho permitir”. Como parte do pacote de revisão trabalhista, o governo quer dar a possibilidade de os trabalhadores receberem os subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Saiba como funcionará esse regime. Notícias ao Minuto | 08:39 – 20/05/2026 Trabalhador pode acumular férias de vários anos? “Por princípio não, e as férias devem ser gozadas no ano-calendário em que se vencem. Porém, se houver acordo entre empregador e empregado, ou sempre que o empregado pretender gozar as férias com familiares residentes no exterior, estas podem ser gozadas até 30 de abril do ano-calendário seguinte, acumuladas, ou não com as vencidas no início deste ano”, explica a ACT. E acrescenta: “Além disso, por acordo entre empregador e empregado, este pode acumular o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em questão”. Em 2026 é possível descansar 44 dias e só gastar 13, se seguir alguns truques. Na prática, é só olhar o calendário e planejar os dias de férias com antecedência. Beatriz Vasconcelos | 13:16 – 07/01/2026 Leia Também: Governo quer que subsídios possam ser pagos em duodécimos: O que você propõe?



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