Mau tempo: ERSE trava cortes e permite contas de luz e gás

Mau tempo: ERSE trava cortes e permite contas de luz e gás

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, nesta sexta-feira, um novo conjunto de medidas extraordinárias para a energia, dirigidas aos consumidores afetados pelo mau tempo, sejam eles clientes normais, empresas ou setor social. As novas medidas, que se somam às já existentes, têm validade desde o dia 28 de janeiro passado – dia do início do trem de tempestades – e abrangem tanto a eletricidade quanto o gás natural. A ERSE aprovou a proibição de cortes por dívidas ou inadimplência, ou seja, não pode haver corte de energia ou redução de potência por culpa do cliente. A medida, que vale até 13 de fevereiro de 2027, vale para todos os consumidores: sejam eles domésticos, pequenos negócios ou indústria e grandes consumidores. “Essa medida, que inicialmente abrangia apenas os consumidores domésticos, foi estendida a todos os níveis de tensão, ou seja, passa a incluir também pequenos negócios, industriais e grandes consumidores”, dizia o comunicado enviado às redações. Os clientes afetados também não podem ser cobrados na potência contratada nos períodos em que ficaram sem energia elétrica. Isso significa que, se já foi faturado, a empresa deve emitir uma nota de crédito antes da próxima fatura. Os operadores de rede também não podem cobrar essa potência dos fornecedores. Por outro lado, os clientes também podem solicitar parcelamento, tanto para energia elétrica quanto para gás natural. Se o cliente pedir, tem direito a parcelar as dívidas acumuladas entre 28 de janeiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2027, sem juros ou encargos adicionais. Clientes domésticos e pequenos negócios podem pedir entre 3 e 6 parcelas mensais (ou menos, se combinado) e grandes consumidores devem chegar a um plano definido por acordo entre as partes. Os comercializadores podem, também, pagar as operadoras de forma parcelada. “A violação dessas medidas extraordinárias constitui infração punível pelo Regime Sancionatório do Setor Energético. As medidas ora aprovadas produzem efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026”, esclarece o regulador energético. Você pode conferir aqui o comunicado na íntegra. Vale lembrar que o regulador já havia proibido que as concessionárias cortassem a luz por falta de pagamento aos clientes dos municípios abrangidos pelo estado de calamidade, dispensando-os também dos encargos de potência contratada devidos pelo uso de redes. Adicionalmente, estabeleceu que a estimativa de consumo de energia para o período de tempo em que os clientes tiveram o fornecimento de eletricidade interrompido devido à tempestade Kristin é zero, conforme previsto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico. A situação de calamidade em Portugal continental foi inicialmente decretada entre 28 de janeiro e 1º de fevereiro para cerca de 60 municípios, e depois foi estendida até o dia 8 para 68 municípios, voltando a ser prorrogada até 15 de fevereiro. Leia Também: ERSE aponta necessidade de acelerar redes elétricas inteligentes

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