Aprovado regime excecional para acelerar reparação de casas

Aprovado regime excecional para acelerar reparação de casas

“Aprovámos também hoje um regime excecional para acelerar os processos e decisões, que nunca foi experimentado em Portugal. (Tratam-se) de medidas temporárias e excecionais para uma situação muito excecional”, afirmou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, que falava em S.Bento, Lisboa. Conforme precisou, este regime excecional aplica-se às obras de reparação e reconstrução urgentes, nas regiões afetadas, que deixam de ter um controlo administrativo prévio. Montenegro vincou que o Estado vai “exprimir toda a sua confiança” nas autarquias, pessoas e empresas, de modo a avançar com este processo. Contudo, avisou que quem violar as regras “vai ser responsabilizado”. O Governo tinha decidido que os apoios concedidos pelo Estado, no âmbito dos estragos causados ​​pela tempestade Kristin, de até 5.000 euros para a reconstrução de habitação e alojamento temporário dispensam auditoria e podem ser requeridos com fotografias. De acordo com uma resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República na terça-feira, “até ao montante de 5.000 euros, a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias apresentadas pelo requerente, dispensando vistoria ao local”. Assim, são elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear “obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade ‘Kristin’, integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado”, bem como despesas de realojamento temporário, devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada. Para isso, lê-se no diploma, o “custo elegível é determinado com base em estimativa elaborada sob responsabilidade da Câmara Municipal e validada pela CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) territorialmente competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra”. Segundo o Governo, a comparticipação pública para cada operação é de “100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, com o limite global de 10.000 euros, por fogo habitacional”. São ainda disponibilizadas, pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), “linhas de crédito para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade”. Doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados. A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal. As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas. A situação de calamidade vai voltar a ser prolongada em Portugal continental, estendendo-se por mais uma semana, até 15 de fevereiro, devido à continuação do mau tempo, anunciou hoje o primeiro-ministro. Leia Também: Governo volta a prolongar situação de calamidade até 15 de fevereiro

Publicar comentário