Atenção: “Deverá ponderar muito bem” antes de aceder à

Atenção: "Deverá ponderar muito bem" antes de aceder à

O Governo anunciou uma moratória para os clientes afetados pelas tempestades, mas é essencial que os clientes analisem bem a proposta antes de pedir para aderir, para não agravar a situação de endividamento. “Para quem foi afetado há obviamente uma urgência enorme em reparar as habitações, mas deverá ponderar muito bem antes de aceder a um destes produtos dos bancos qual é o impacto que isso vai ter nas finanças da família”, avisa Nuno Rico, da DECO PROteste, em declarações à TVI. A organização de defesa do consumidor já alertou os consumidores para possíveis custos adicionais com a adesão à moratória de crédito para os afetados pelos efeitos do mau tempo, orientando a buscar outras alternativas. Na sequência das novas medidas anunciadas pelo Governo para responder aos impactos da tempestade Kristin, a DECO PROteste considera essencial esclarecer os consumidores sobre as regras da moratória de crédito agora em vigor, os seus efeitos reais e os cuidados a ter antes de aderir, alertando para o facto de esta solução não ser gratuita e poder traduzir-se num aumento significativo dos encargos com o crédito”, destacou a associação de defesa do consumidor em comunicado. A organização acredita que, “apesar de a moratória poder ser um instrumento útil em situações de dificuldade financeira imediata, o modelo adotado volta a penalizar os consumidores mais vulneráveis”, realçando que tal “já aconteceu durante a pandemia”, visto que permite “a capitalização de juros durante o período de suspensão”. O Governo anunciou em 1 de fevereiro medidas abrangendo famílias, empresas e entidades públicas, incluindo moratórias no crédito à habitação (casa própria permanente) e crédito às empresas que suspendem o pagamento das prestações mensais. Saiba quem pode beneficiar. Notícias ao Minuto com Lusa | 08:15 – 12/02/2026 Esta moratória, com efeitos até 27 de abril de 2026, “permite a suspensão total do pagamento das prestações de capital, juros e outros encargos associados ao contrato de crédito, não abrangendo outros contratos com garantia hipotecária que não estejam associados à habitação própria e permanente”. Podem recorrer a este mecanismo os residentes nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, assim como pessoas singulares não residentes nesses concelhos, em situação de ‘lay-off’ por trabalharem em empresas sediadas ou com atividade nesses territórios. estejam em atraso há mais de 90 dias no pagamento das parcelas do crédito”, lembrou. A DECO PROteste lembrou ainda que o pedido de adesão deve ser feito por meio eletrônico junto ao banco, que “dispõe de três dias úteis para informar ao consumidor caso ele não atenda às condições de acesso e de prazo máximo de cinco dias úteis para aplicar a suspensão”. “Os bancos não podem cobrar nenhum encargo pela adesão à moratória. Independentemente da data do pedido, a suspensão termina em 27 de abril de 2026, sendo automaticamente prorrogados, por igual período, o prazo do contrato e as garantias associadas”, indicou. Por fim, “até cinco dias úteis antes do fim da moratória, os bancos são obrigados a avaliar a capacidade do consumidor de retomar os pagamentos”, sendo que, caso concluam que isso não é possível, “devem apresentar soluções alternativas adequadas à situação financeira do mutuário, sem agravamento da taxa de juros contratada”. A DECO PROteste alerta para que “a suspensão das prestações não é isenta de custos”, visto que “os juros correspondentes ao período de suspensão continuam a ser contabilizados pelos bancos e são adicionados ao capital em dívida, o que resulta no aumento do montante total do crédito, das prestações futuras e dos encargos globais suportados pelo consumidor”. Ou seja, “apesar de ficarem temporariamente sem receber os reembolsos, os bancos acabam por obter um ganho adicional no final do processo, superior ao que ocorreria se estivesse em causa apenas uma carência de capital”. Já os consumidores “acabam penalizados com custos acrescidos”, destacou, aconselhando a que “ponderem cuidadosamente antes de aderir”. “Antes de optar pela moratória, os consumidores devem entrar em contato com seu banco e verificar se há medidas alternativas específicas para clientes afetados pela tempestade Kristin, comparando essas soluções com os custos reais da moratória”, explicou, defendendo que “a adesão só deve ser considerada quando não houver outras opções menos penalizadoras e quando a dificuldade financeira for efetiva”. Leia Também: Médio Tejo com mais de cinco mil doações de sangue em 2025

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