Atenção, herdeiros: Vêm aí mudanças nas regras das heranças

O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, na generalidade um conjunto de alterações às leis do arrendamento com vista a contornar o impasse na resolução de heranças indivisas. Afinal, o que vai mudar? “O Governo aprovou em Conselho de Ministros duas propostas de lei e um decreto-lei com novas medidas para a habitação. Um dos diplomas aprovados visa regular as heranças indivisas, permitindo que apenas um herdeiro consiga iniciar a venda de um imóvel herdado sem acordo dos restantes”, explica a DECO PROteste. O que vai mudar? “Por enquanto, ainda não são conhecidos detalhes quanto ao que consta na proposta do governo, uma vez que o diploma ainda não foi publicado. No entanto, em comunicado, o Conselho de Ministros diz que o diploma amplia ‘as possibilidades e poderes de planejamento sucessório’, reforça os ‘mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com o uso de arbitragem sucessória’ e estabelece um ‘novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso’, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso”, esclarece a DECO PROteste. Ora, na prática, isso significa que o “detentor do patrimônio poderá passar a ter mais poderes para decidir como seus bens serão divididos após sua morte”, “será possível recorrer à arbitragem sucessória, fora dos tribunais, para facilitar a solução de conflitos” e que “um único herdeiro poderá iniciar o processo de venda de um imóvel que faça parte de uma herança indivisa”. Afinal… o que é herança indivisa? Segundo o órgão de defesa do consumidor, “herança indivisa é uma herança que ainda não foi partilhada entre os herdeiros”, e, “atualmente, se um imóvel faz parte de uma herança indivisa, todos os herdeiros têm que estar de acordo quanto à venda do imóvel e qualquer decisão sobre o patrimônio depende do consentimento de todos os herdeiros”. “A proposta do governo prevê que qualquer herdeiro poderá desbloquear a venda ou o uso de um imóvel indiviso dois anos após a aceitação da herança. Após esse período, um único herdeiro poderá iniciar um processo de venda do imóvel, mesmo sem a anuência dos demais. Para isso, deverá ter que apresentar uma avaliação do imóvel. Depois, será fixado um preço. Os demais herdeiros poderão adquirir o imóvel desde que apresentem uma proposta que atenda ao valor fixado”, explica a DECO PROteste. Qual é o objetivo dessas medidas? A organização lembra que, “durante a coletiva de apresentação dessas medidas, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, afirmou que se estima que existam, nas cidades, 250 mil casas que não estão disponíveis nem para venda nem para aluguel, por não ser possível fazer partilhas, e cerca de 130 mil casas que precisam de reparos”. “Ao destravar heranças indivisas, o Governo tem a expectativa de que mais casas entrem no mercado de moradias para venda ou aluguel”, disse. Enquanto as partilhas não são feitas, a herança permanece como um todo indiviso em que cada herdeiro possui, não uma parte específica, mas uma fração de propriedade: é a chamada herança indivisa. Saiba o que você pode mudar. Notícias ao Minuto | 11:56 – 12/03/2026 Leia Também: De heranças indivisas a despejos, tudo o que vai mudar na habitação



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