Atenção! Prazo para validar faturas no Portal das Finanças

O prazo para os contribuintes validarem as notas fiscais que servirão de base para o cálculo das deduções no Imposto de Renda termina nesta segunda-feira, 2 de março, e essa validação deve ser feita no Portal das Finanças. Como acontece há vários anos, o valor que cada contribuinte consegue abater do seu Imposto de Renda está diretamente relacionado às notas fiscais de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu para que o emitente associe seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Essas são as notas fiscais de 2025 que devem ser registradas até hoje, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as leve em conta e possam ser usadas na declaração do Imposto de Renda que começa a ser entregue em 1º de abril. Essa verificação das faturas se torna necessária por vários motivos, primeiro para entender se foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para verificar se foram associadas à dedução a que dizem respeito (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade). Os contribuintes poderão validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 02 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Lusa | 17:44 – 16/02/2026 Esta é também a última oportunidade para validar as faturas que se encontram em estado de ‘pendente’ o que acontece, por exemplo, porque a empresa que as emitiu tem vários registos de atividade económica (CAE) junto da AT, como sucede com a maioria dos supermercados (onde a pessoa tanto pode adquirir bens que são dedutíveis como educação, saúde ou despesas gerais familiares) ou porque o contribuinte tem atividade aberta (categoria B). Na primeira situação é necessário que o contribuinte indique a que dedução corresponde aquela despesa; no segundo é necessário que você indique à AT se vai ou não usar parte daquele gasto como despesa de atividade da categoria B. Entre as faturas que ficam pendentes estão também as que dizem respeito a produtos adquiridos em estabelecimentos com CAE de saúde (como as farmácias ou óticas), mas que estão sujeitos à taxa normal de IVA. Nesse caso, é possível direcionar esses gastos para a ‘gaveta’ de deduções com saúde desde que a compra seja justificada com uma receita médica. Esse processo de verificação, cadastro e validação das faturas também deve ser feito para os dependentes, acessando o sistema e-fatura dos mais novos por meio de senha de acesso ao Portal das Finanças (que deve ser solicitada com antecedência), de autenticação via cartão do cidadão ou chave móvel digital. Cabe ressaltar que na situação de divórcio com guarda conjunta, as notas fiscais que forem emitidas com o CPF dos filhos serão divididas igualmente entre ambos os pais. Havendo pagamento de pensão alimentícia, o genitor que a pagar “terá que optar entre deduzir as pensões alimentícias pagas ao outro genitor ou 50% das despesas constantes nas notas fiscais que forem emitidas com o CPF dos filhos”. As faturas de despesas com propinas saúde ou alojamento de dependentes a estudar no estrangeiro também são consideradas para efeitos do IRS devendo, para tal aceder às opções ‘faturação’, ‘adquirente’, ‘registar faturas’ e escolher a opção ‘fatura emitida no estrangeiro’ para indicar a tipologia do encargo. Que prazos se seguem? Finalizado esse processo, os contribuintes têm até o dia 15 de março para reclamar do cálculo das deduções feito pela Receita Federal (com base nas informações existentes no sistema e-fatura) em relação às despesas gerais familiares e à dedução por exigência de nota fiscal (restaurantes, veterinários, transporte público, oficinas, cabeleireiros, assinaturas de periódicos, academias). No caso de despesas com educação, saúde e encargos com imóveis e residências, os contribuintes podem, se assim o desejarem, recusar o cálculo da AT e declarar o valor na declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração do IRS termina em 30 de junho sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático o que, no limite, lhes permite deixar que o sistema preencha e ‘entregue’ a declaração sem a sua intervenção. Os contribuintes têm até o dia 2 de março para validar as notas referentes ao Imposto de Renda 2025, mas há outros prazos a serem observados. Veja aqui o calendário com as datas mais importantes. Beatriz Vasconcelos | 16:53 – 07/01/2026 Leia Também: Não se esqueça: Está acabando o prazo para validar as notas fiscais para o Imposto de Renda



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