Atenção, proprietários: Pagamento do IMI está à porta e há

Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Os pagamentos arrancam já em maio e este ano há mudanças.
Desde logo porque a AT anunciou que vai adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope, segundo uma nota divulgada pela entidade na segunda-feira.
Assim, as comunicações enviadas pela AT, no âmbito do processo de modernização dos seus serviços, irão “adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações”, deixando de ser enviadas comunicações em carta-envelope.
Este novo formato, refira-se, será já utilizado nas notas de cobrança do “Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a emitir proximamente aos contribuintes”, destacou.
A AT realçou que “todas as notas de cobrança emitidas no novo formato mantêm plena validade legal e operacional, assegurando a continuidade e segurança dos procedimentos”.
Pagamento do IMI está à porta: Atenção aos prazos
Os prazos para pagamento do IMI dependem do valor total deste imposto a pagar:
Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)
Contudo, “se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”, sendo que “na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”, segundo o portal de serviços públicos gov.pt.
Atenção: “Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias”.
Pode ter direito a isenção do IMI?
Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas na lei.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que para se ter direito à isenção do IMI é necessário que:
A casa seja para habitação própria e permanente;
O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153.300 €; e
O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €.
De acordo com o Fisco, “esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes”.
Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira. Conheça aqui os prazos.
Notícias ao Minuto | 08:30 – 14/02/2026
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