BdP alerta para cidadão não autorizado a prestar serviços

Crescimento dos depósitos de particulares desacelera pelo

“O Banco de Portugal adverte que Osmar Carlos Gerardo (NIF 315956615), atuando em seu próprio nome ou em nome de terceiros, não está habilitado a desenvolver, em Portugal, atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos”, salientou o banco central. Segundo o BdP, “a prestação dos serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico”. A lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na internet. Leia Também: Atenção! Transferências bancárias normais só serão processadas 2.ª-feira

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