BdP alerta para cidadão não autorizado a prestar serviços

“O Banco de Portugal adverte que Osmar Carlos Gerardo (NIF 315956615), atuando em seu próprio nome ou em nome de terceiros, não está habilitado a desenvolver, em Portugal, atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos”, salientou o banco central. Segundo o BdP, “a prestação dos serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico”. A lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na internet. Leia Também: Atenção! Transferências bancárias normais só serão processadas 2.ª-feira



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