Bruxelas rejeita pedido da AdC para avaliar venda da Siemens

Bruxelas rejeita pedido da AdC para avaliar venda da Siemens

“A Comissão Europeia decidiu não aceitar um pedido de remessa (…) apresentado por Portugal e posteriormente apoiado por Espanha e Itália, para avaliar a aquisição da Siemens Logistics GmbH, da Alemanha, pela Vanderlande Industries BV, dos Países Baixos. A operação diz respeito a serviços de logística aeroportuária, em particular o tratamento de bagagens”, indica a instituição em comunicado. Em questão está um acordo anunciado em outubro de 2024 referente à venda da Siemens Logistics pela Siemens AG para a Vanderlande, empresa de propriedade da Toyota Industries Corporation, em uma transação avaliada em 300 milhões de euros, de acordo com informações divulgadas pelas empresas. Bruxelas explica que o pedido havia sido feito sob o artigo 22 do Regulamento das Concentrações da União Europeia (UE), que permite que as autoridades nacionais peçam a intervenção do executivo comunitário em operações com impacto na concorrência europeia. No entanto, a Comissão Europeia decidiu não aceitar o pedido, considerando que a “aquisição não cumpre os limiares de notificação previstos”, é mencionado na nota à imprensa. A operação havia sido notificada inicialmente às autoridades alemãs em 2024 e posteriormente, em março de 2026, às autoridades de concorrência da Espanha e de Portugal, mas segundo a instituição, após mudanças na estrutura do negócio, a Alemanha deixou de ter competência para o caso. “Com base nas informações disponíveis, a Comissão considera que a operação pode afetar o comércio entre Estados-membros. No entanto, embora permaneça incerto se a operação poderá ter um impacto significativo na concorrência em Portugal – o Estado-membro que solicitou a remessa do caso para Bruxelas – a Comissão entende que não é apropriado aceitar o pedido ao abrigo do artigo 22.º do regulamento europeu das concentrações”, elenca o executivo comunitário. A instituição entende, portanto, que a análise deve permanecer em nível nacional, principalmente porque o negócio já terá sido concluído há mais de um ano. As autoridades da concorrência de Portugal e Espanha continuam, portanto, a analisar o caso em nível nacional. As concentrações devem ser notificadas à Comissão Europeia quando as empresas envolvidas atingem certos limites de volume de negócios, como cinco bilhões de euros em todo o mundo ou 2,5 bilhões em certos casos europeus. Ainda assim, o artigo 22 do Regulamento de Concentrações da UE permite que um Estado-membro peça a Bruxelas para analisar uma transação de fusão mesmo que ela não atinja esses limites obrigatórios de notificação. Para isso, é preciso que a operação possa afetar o comércio entre países da UE e que haja risco de impacto significativo na concorrência em um ou mais mercados nacionais, mas, nesse caso, a instituição concluiu que Bruxelas não era o foro adequado para analisá-la, apesar de possíveis consequências. As preocupações de Portugal se devem ao fato de a aquisição envolver o setor de logística aeroportuária, um mercado altamente concentrado e com poucos fornecedores especializados em sistemas de tratamento de bagagem. O temor é que a operação reduza a concorrência, aumente custos e dificulte a entrada de novos operadores, com impacto potencial nos aeroportos e serviços associados. Leia Também: Lucro da Siemens cai 32%, para R$ 4.057 milhões no primeiro semestre fiscal

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