Bruxelas rejeita pedido da AdC para avaliar venda da Siemens

“A Comissão Europeia decidiu não aceitar um pedido de remessa (…) apresentado por Portugal e posteriormente apoiado por Espanha e Itália, para avaliar a aquisição da Siemens Logistics GmbH, da Alemanha, pela Vanderlande Industries BV, dos Países Baixos. A operação diz respeito a serviços de logística aeroportuária, em particular o tratamento de bagagens”, indica a instituição em comunicado. Em questão está um acordo anunciado em outubro de 2024 referente à venda da Siemens Logistics pela Siemens AG para a Vanderlande, empresa de propriedade da Toyota Industries Corporation, em uma transação avaliada em 300 milhões de euros, de acordo com informações divulgadas pelas empresas. Bruxelas explica que o pedido havia sido feito sob o artigo 22 do Regulamento das Concentrações da União Europeia (UE), que permite que as autoridades nacionais peçam a intervenção do executivo comunitário em operações com impacto na concorrência europeia. No entanto, a Comissão Europeia decidiu não aceitar o pedido, considerando que a “aquisição não cumpre os limiares de notificação previstos”, é mencionado na nota à imprensa. A operação havia sido notificada inicialmente às autoridades alemãs em 2024 e posteriormente, em março de 2026, às autoridades de concorrência da Espanha e de Portugal, mas segundo a instituição, após mudanças na estrutura do negócio, a Alemanha deixou de ter competência para o caso. “Com base nas informações disponíveis, a Comissão considera que a operação pode afetar o comércio entre Estados-membros. No entanto, embora permaneça incerto se a operação poderá ter um impacto significativo na concorrência em Portugal – o Estado-membro que solicitou a remessa do caso para Bruxelas – a Comissão entende que não é apropriado aceitar o pedido ao abrigo do artigo 22.º do regulamento europeu das concentrações”, elenca o executivo comunitário. A instituição entende, portanto, que a análise deve permanecer em nível nacional, principalmente porque o negócio já terá sido concluído há mais de um ano. As autoridades da concorrência de Portugal e Espanha continuam, portanto, a analisar o caso em nível nacional. As concentrações devem ser notificadas à Comissão Europeia quando as empresas envolvidas atingem certos limites de volume de negócios, como cinco bilhões de euros em todo o mundo ou 2,5 bilhões em certos casos europeus. Ainda assim, o artigo 22 do Regulamento de Concentrações da UE permite que um Estado-membro peça a Bruxelas para analisar uma transação de fusão mesmo que ela não atinja esses limites obrigatórios de notificação. Para isso, é preciso que a operação possa afetar o comércio entre países da UE e que haja risco de impacto significativo na concorrência em um ou mais mercados nacionais, mas, nesse caso, a instituição concluiu que Bruxelas não era o foro adequado para analisá-la, apesar de possíveis consequências. As preocupações de Portugal se devem ao fato de a aquisição envolver o setor de logística aeroportuária, um mercado altamente concentrado e com poucos fornecedores especializados em sistemas de tratamento de bagagem. O temor é que a operação reduza a concorrência, aumente custos e dificulte a entrada de novos operadores, com impacto potencial nos aeroportos e serviços associados. Leia Também: Lucro da Siemens cai 32%, para R$ 4.057 milhões no primeiro semestre fiscal



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