Cartel da banca? Multa de 82 milhões pesava nas contas da

Em audiência na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde têm sido ouvidos os bancos acusados de violar as regras de mercado pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela troca de informações comerciais entre 2002 e 2013, Paulo Macedo ressaltou que o valor da multa foi a maior entre as instituições sancionadas pelo regulador porque variava de acordo com o faturamento, de acordo com as regras de cálculo previstas na lei. A CGD foi sancionada pela AdC com uma coima de 82 milhões de euros, valor que acabou por ser anulado porque, na segunda instância judicial, o Tribubal da Relação de Lisboa (TRL), o processo foi declarado prescrito. Confrontado pelo deputado do Chega Eduardo Teixeira com a quantia por contraponto ao valor dos lucros do banco público, o gestor disse que “82 milhões de euros é muito dinheiro para a Caixa”, quer “em termos absolutos”, quer “em termos relativos”, e afirmou que a quantia “é de facto um valor considerável”. Quando a CGD e os demais bancos foram alvo de multas pela AdC em setembro de 2019, num total de 225 milhões de euros, e o processo foi contestado no pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), as instituições tiveram de prestar caução enquanto o processo estava a ser discutido em tribunal. No entanto, os bancos não precisaram pagar os valores, porque, embora o TCRS tenha condenado as instituições, confirmando as multas em 20 de setembro de 2024, o processo foi anulado no TRL em 10 de fevereiro de 2025. O peemedebista Almiro Moreira lembrou que os bancos foram condenados em primeira instância e que as instituições não precisaram pagar as multas porque, com a prescrição, não se chegou a tempo de responsabilizar as entidades financeiras. A exemplo do que a bancada do PSD fez nas audiências de outros bancos, o deputado leu um trecho de um e-mail de uma funcionária da CGD em que falava com concorrentes no compartilhamento de informações que ainda não eram públicas sobre os ‘spreads’ a serem praticados no futuro. Questionado pelo deputado do Chega sobre as lições aprendidas com este processo, Paulo Macedo disse que o banco tomou “um conjunto de práticas e de ações”, referindo que O Código de Conduta de 2010 foi alterado em 2020 para conter uma norma específica “no sentido de que é expressamente proibida” haver qualquer torça de informações, designadamente por questões de concorrência e de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). As regras internas também proíbem a celebração de acordos e práticas concertadas com concorrentes. “Entendemos que elas não aconteciam, mas decidimos explicitá-las”, completou. O presidente executivo da CGD afirmou que o banco tem uma responsabilidade particular, não por “uma questão legal, mas por uma questão de exemplo”. “Reforçamos significativamente nossos procedimentos para essas coisas não poderem acontecer de novo”, disse. O deputado do PSD Hugo Carneiro questionou se a sustentabilidade da CGD teria ficado em causa caso ao banco publico tivesse de pagar a coima, ao que Paulo Macedo respondeu que não. “O que poderia colocar em xeque a sustentabilidade do sistema financeiro seriam as ações (populares) oportunisticamente” desencadeadas nesse meio tempo, rebateu, considerando o valor desproporcional e criticando os patrocinadores desses pedidos de indenização dos correntistas. Paulo Macedo afirmou ainda que não houve cartel e rejeitou que os clientes tenham sido prejudicados. O Tribunal da Concorrência deu como provado que, entre 2002 e 2013, os principais bancos do mercado português agiram em conluio para trocar informações sobre os ‘spreads’ e valores concedidos nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas. Leia Também: Avaliação de idoneidade deveria valer para “empresas listadas e públicas”



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