CFP alerta para riscos de desvio acumulado da despesa

“Em termos prospectivos, caso o desvio cumulativo venha a exceder 0,6% do PIB (Produto Interno Bruto), apenas a manutenção de um saldo orçamentário positivo ou próximo do equilíbrio exclui automaticamente a abertura de um mecanismo que pode dar origem a um procedimento relativo aos déficits excessivos (PDE)”, lê-se no parecer do Conselho de Finanças Públicas (CFP) relativo ao Relatório Anual de Progresso (RAP) 2026, divulgado hoje. No parecer, o órgão liderado por Nazaré da Costa Cabral sustenta que a estimativa do governo de crescimento da despesa líquida em 2025 é “particularmente sensível à quantificação das medidas discricionárias de receita (MDR)”, já que, “ao reduzirem de forma discricionária a receita, essas medidas agravaram a evolução do indicador de despesa líquida”. Assim, se a despesa primária financiada por fundos nacionais antes da contabilização do impacto das MDR – excluindo o cofinanciamento de programas da União Europeia, os componentes cíclicos dos benefícios de desemprego, bem como medidas pontuais e outras temporárias – registrou um crescimento nominal de 5,8% em 2025, o CFP observa que, “de acordo com as informações disponíveis, a consideração das MDR eleva o crescimento da despesa líquida para 6,4%, acima dos 5% recomendados”. Ainda assim, e apesar de a taxa de crescimento da despesa líquida apurada para 2025 mostrar “um desvio em relação ao compromisso assumido pelo Estado português”, o CFP observa que isso não implica a abertura de um procedimento relativo aos PDE. “Em termos cumulativos, tomando como referência o ano-base de 2023, o CFP apura que a despesa líquida aumentou 19% em 2025, superando a taxa máxima de crescimento cumulativa de 17,4% acordada com o Conselho da UE (União Europeia). Esse excesso se traduz em um desvio acumulado de 0,5% do PIB, inferior ao limite máximo acumulado de 0,6% do PIB”, explica. Segundo nota, a consideração da margem de flexibilidade associada à cláusula de derrogação nacional aplicável ao acréscimo de gastos com defesa” não altera o tamanho do desvio, dado que o peso dos gastos com defesa no PIB não se alterou em relação a 2021″. A questão, portanto, se coloca apenas “em termos prospectivos”, caso o desvio cumulativo venha a exceder 0,6% do PIB. Nesse caso, o CFP adverte que apenas um saldo orçamentário positivo ou próximo do equilíbrio excluirá automaticamente a abertura de um mecanismo que pode dar origem a um PDE. Como já havia feito no parecer ao RAP 2025, o CFP ressalta que a quantificação das MDR “coloca dificuldades significativas para a estimativa da despesa líquida, reforçando a necessidade de um protocolo entre o CFP e o Ministério da Fazenda (MF)”. “Diante da alta sensibilidade da despesa líquida às MDR, torna-se imprescindível que o referido protocolo assegure o acesso a informações de receita tributária com nível de granularidade adequado e aos detalhes metodológicos, permitindo ao CFP uma apreciação crítica fundamentada das estimativas do MF e, sempre que se mostrar pertinente, a elaboração de estimativas próprias”, enfatiza. Segundo sustenta, “tal exigência constitui, igualmente, um requisito de transparência consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e da resposta a uma necessidade crescente de quantificação dos impactos das medidas de política pública com base em metodologias verificáveis e suscetíveis de validação independente”. O parecer do CFP avaliou a conformidade dos dados de execução orçamentária em 2025 com a trajetória da despesa líquida, bem como das previsões macroeconômicas, e respectivas hipóteses externas e técnicas, para 2026. No primeiro caso, diz respeito unicamente aos dados de execução de 2025, não abrangendo a previsão orçamentária para 2026. Quanto às previsões macroeconômicas para 2026, não se tratando o RAP 2026 de um documento de programação orçamentária, a análise do CFP incidiu apenas sobre sua plausibilidade. Leia Também: 5G: Meo testa fatiamento de Internet móvel no 5G+ com clientes como TAP



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