Clientes da Vodafone ressarcidos? “Acórdão é pioneiro” e “um

“A primeira coisa mais importante é que esta é a primeira decisão que existe em Portugal” sobre este tema, “este acórdão é pioneiro, inovador” e “é um farol para outros países”, em particular a Espanha, disse à Lusa Octávio Viana, presidente Citizens Voice Consumer Advocacy Association. A segunda, “é que finalmente” os clientes da Vodafone Portugal a quem foi cobrado serviço adicional sem ter sido pedido poderão ser ressarcidos, prosseguiu o responsável. Ao todo, são cerca 800 mil consumidores impactados. Octávio Viana explicou que, na sequência desse acórdão – Processo n.º 22640/18.1T8LSB.9L1.S1 — Revista – datado de 25 de fevereiro, o tribunal vai ordenar uma perícia para verificar nas contas da Vodafone quem pagou a mais e fazer uma lista e depois ou a operadora devolve ou tem de ser nomeada uma entidade para gerir a devolução. “Os valores que não forem reclamados”, ou porque os clientes morreram, não estão no país, entre outros, prescrevem depois de um prazo 10 anos e vão para os cofres do Estado, acrescentou. Segundo comunicado da Citizens Voice Consumer Advocacy Association, “o Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente a revista, revogou o acórdão recorrido, declarou renovada a instância e deferiu o pedido no incidente de liquidação, determinando ainda a publicação por extrato, às expensas da recorrida, após o trânsito em julgado, notadamente nos jornais Expresso e Correio da Manhã”. A associação classifica o acórdão “de extrema relevância e alcance histórico, por afirmar, com clareza e densidade jurídica, que a tutela coletiva dos consumidores não pode ser esvaziada por exigências formais que, em contextos de consumo de massa, tornariam impraticável a concretização do direito já reconhecido”. A fundamentação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça “fixa orientação segura e operativa para a fase de liquidação, garantindo que a proteção jurisdicional não se transforme em vitória meramente declaratória, sem utilidade prática para os consumidores”. O acórdão “agora proferido oferece um referencial claro, especialmente útil para Estados-membros onde se discute com particular intensidade a transposição e a aplicação prática do regime de ações coletivas, com destaque para Espanha, que acompanha com atenção as soluções adotadas em Portugal e para quem esta decisão representa um contributo determinante”. Este acórdão faz parte da continuidade de decisão anterior do Supremo Tribunal de Justiça, de 03 de fevereiro de 2022, que condenou a Vodafone à restituição de quantias cobradas pela ativação automática de serviços adicionais não solicitados relativamente aos autores populares”. A decisão agora proferida reforça, “de forma decisiva, a passagem do reconhecimento do direito à sua efetiva concretização”. Quanto aos próximos passos, após o trânsito em julgado, o processo deverá descer à primeira instância para prosseguimento do incidente de liquidação, onde terão de ser ordenadas e realizadas as diligências probatórias adequadas, incluindo a perícia necessária para a apuração dos valores devidos aos consumidores abrangidos, segundo a associação. “Se não ocorrerem incidentes processuais relevantes e se a perícia ocorrer com diligência, a Citizens Voice considera realista que, em um horizonte aproximado de um ano, os reembolsos aos consumidores possam começar, e há casos com valores muito significativos para a organização econômica de várias famílias, incluindo famílias carentes”, diz. forma diligente na fase subsequente, para que os valores apurados sejam pagos com celeridade, transparência e boa-fé, em linha com o que se exige a uma empresa que pretende manter-se como referência no mercado português”. Os clientes da Vodafone Portugal das zonas afetadas pela intempérie vão ser ressarcidos do valor faturado através de crédito a partir da próxima fatura, esclareceu hoje à Lusa fonte oficial da operadora de telecomunicações. Lusa | 17:19 – 23/02/2026



Publicar comentário