Coloque já um lembrete: Proprietários têm de pagar o IMI até

Maio é o mês em que começa o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e, neste ano, os contribuintes podem pagar a primeira parcela ou a totalidade do imposto até o dia 1º de junho, de acordo com o calendário fiscal das obrigações de pagamento disponibilizado no Portal das Finanças. No mesmo documento pode ler-se que até o dia 1º de junho acontece o “pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1ª prestação, se superior”. Pode-se ler ainda que, “nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respectivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade”. Os prazos de pagamento do IPTU Vale lembrar que o IPTU é pago, anualmente, por meio de um documento único de arrecadação (DUC), nos seguintes prazos: Em maio Parcela Única – se o imposto for igual ou inferior a R$ 100; 1ª prestação – se o imposto for superior a €100; Em agosto 2ª parcela – se o imposto for superior a €500; Em novembro 2ª parcela – se o imposto for superior a € 100 e igual ou inferior a € 500; 3ª prestação – se o imposto for superior a €500. Ele também deve saber que, “opcionalmente, durante o mês de maio, quando o valor do imposto for superior a 100 euros, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral do IMI”, segundo informações disponibilizadas no Portal das Finanças. Mais: “Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até o final do mês seguinte ao da notificação”. “Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250€ e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação”, é ainda explicado. Como pode ser pago o IPTU no caso de não ser recebido o boleto bancário (DUC)? Agora, “se o contribuinte tiver seu domicílio fiscal atualizado e não receber o DUC para pagamento no prazo normal de pagamento e se não estiver se beneficiando de qualquer isenção ou se o valor do IPTU não for inferior a R$ 10 (porque nesses dois últimos casos não há IPTU a pagar), ele deve ir a qualquer serviço de finanças e pedir uma segunda via do DUC para efetuar o pagamento”. Além disso, de forma mais simples você também pode “obtê-la na página oficial da Receita Federal e Aduaneira, através do endereço www.portaldasfinancas.gov.br, selecionando no menu lateral a opção Serviços e, na tela visualizada em seguida, sucessivamente as opções Consultar/Imóveis/Notas Cobrança”. Os prazos para pagamento do IPTU dependem do valor total desse imposto a ser pago, mas começam já em maio. Este ano há mudanças, já que a AT anunciou que adotará um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope. Notícias ao Minuto | 10:08 – 28/04/2026 Leia Também: Atenção, proprietários: Pagamento do IPTU está na porta e há mudanças



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