Comprou casa? Fisco explica quem pode beneficiar da isenção

Comprou casa? Fisco explica quem pode beneficiar da isenção

Há proprietários que têm direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), conforme explicou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “Comprou casa? Se adquiriu uma casa para moradia própria e permanente, pode ser beneficiado com isenção de IMI”, explica o Fisco, em publicação compartilhada na rede social Facebook. Assim, de acordo com a AT você pode se beneficiar se: A casa for destinada a moradia própria e permanente; O endereço fiscal for alterado para essa casa até 6 meses após a aquisição ou obras; O rendimento bruto anual do agregado não exceder 153.300 €; O VPT do imóvel não ultrapassar 125.000 €. Quanto tempo isso dura? Em questão estão “três anos de isenção”, e esta “pode ​​ser prorrogada por até mais 2 anos, se o município assim decidir”. “Essa isenção pode ser usada até duas vezes ao longo da vida”, observa ainda o Fisco. O que é IPTU? Você deve saber que a “titularidade da propriedade de um prédio em território nacional está sujeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, explica a AT, em folheto informativo sobre o tema. “O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rurais e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita”, pode ler-se. As alíquotas gerais do IPTU são as seguintes: Imóveis rurais: 0,8%; Prédios urbanos: 0,3% a 0,45%. Prédios cujos proprietários sejam pessoas jurídicas que tenham domicílio tributário em país, território ou região sujeito a regime tributário claramente mais favorável, ou sejam controladas ou controladas, direta ou indiretamente, por quem tenha essa condição: 7,5%. “Compete aos municípios, anualmente, mediante deliberação da assembleia municipal, fixar as taxas dos prédios urbanos. Podem ainda aprovar a aplicação de taxas agravadas ou minoradas, por exemplo, para os prédios devolutos ou em ruínas, ou para prédios inseridos em zonas objeto de operações de reabilitação urbana”, nota a AT. Você também deve saber que a “taxa de IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) calculado pela AT, que leva em conta, por exemplo, as características do prédio, as áreas de construção, finalidade, preço de construção por m2 e idade do prédio, a localização e indicadores de qualidade e conforto”. O preço do metro quadrado – um dos fatores que influenciam o cálculo do IPTU – ficou em R$ 665. No entanto, em 2026 subirá para 712,50 euros. Isso significa que os contribuintes poderão assistir a um agravamento do imposto a pagar. Notícias ao Minuto | 09:03 – 02/01/2026 Quando se paga o IPTU? O IPTU é pago anualmente: Em parcela única, no mês de maio, quando seu valor for igual ou inferior a R$ 100; Em duas parcelas, nos meses de maio e novembro, quando seu valor for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três parcelas, nos meses de maio, agosto e novembro, quando seu valor for superior a R$ 500. Leia Também: Imposto de Renda automático “antecipa restituições”. Saiba se você tem direito neste ano

Publicar comentário